domingo, 22 de dezembro de 2019

O acordo da Lava Jato que blindou o banco Safra de punições por negociar com o doleiro Alberto Youssef

Força-tarefa arquivou em outubro inquérito que investigava conduta suspeita do banco em empréstimo a doleiro. No centro da investigação, a disputa por um hotel abandonado na Bahia. Procuradores dizem que acordo é de interesse público      



Vista aérea das ruínas de um hotel em Porto Seguro (Bahia) dado pelo doleiro Alberto Youssef como garantia de empréstimo feito pelo Banco Safra.
Vista aérea das ruínas de um hotel em Porto Seguro (Bahia) dado pelo doleiro Alberto Youssef como garantia de empréstimo feito pelo Banco Safra.Thais Nunes
Os procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba arquivaram, em outubro deste ano, um inquérito sob segredo de Justiça que investigava a suspeita de crime financeiro por funcionários do banco Safra. O caso envolvia a concessão de um empréstimo milionário para uma empresa de fachada do doleiro Alberto Youssef em 2012, quando ele já havia sido condenado no caso Banestado e era considerado um "perfil de alto risco” para transações financeiras. No documento sigiloso, analisado pelo EL PAÍS em parceria com o The Intercept Brasil, os procuradores concordam em encerrar o caso deixando de lado suspeitas que eles mesmos haviam levantado contra o banco em conversas pelo Telegram, obtidas pela reportagem. O coordenador da força-tarefa em Curitiba, Deltan Dallagnol, chegou a afirmar em mensagens que, se o Safra tivesse avisado as autoridades sobre o empréstimo suspeito, a Lava Jato, deflagrada em 2014, poderia ter começado dois anos antes. “Não houve checagem sobre quem era o doleiro ou comunicação de operação suspeita, o que poderia ter antecipado a descoberta do grande esquema criminoso da Lava Jato”, escreve Dallagnol, em conversa com o procurador Paulo Galvão em março de 2018 pelo Telegram.
A trama começa em março de 2014, quando a Lava Jato prendeu Youssef, que se transformaria em delator e confessaria ter um papel central no esquema de desvio de recursos públicos destapado pela operação. Naquele momento, o então juiz Sergio Moro determinou o sequestro e congelamento de dezenas de negócios e movimentações do doleiro. Dentre eles estava o Web Hotel Príncipe da Enseada, em Porto Seguro, na Bahia. Ocorre que a propriedade havia sido dada como garantia de um empréstimo que Youssef havia conseguido junto ao banco Safra. Por meio de uma empresa de fachada, a GFD Investimentos (investigada desde 2014 na Lava Jato), o doleiro conseguiu cerca de 10,5 milhões de reais emprestado do banco. Porém, ao ser preso, deixou de pagar a dívida. Por isso, o banco foi à Justiça reclamar com Moro pelos direitos ao imóvel.
A reclamação do Safra chamou a atenção dos procuradores para o caso. A força-tarefa pediu então, em 2015, a abertura de um inquérito para apurar suposto crime dos funcionários do banco na negociação com o doleiro. Em tese, essa tratativa deveria ter sido reportada ao Conselho de Controle de Atividades Econômicas e Financeiras (COAF), mas não foi. “Não avisaram o Coaf então?!”, questiona Dallagnol, em março de 2018 no Telegram —a transcrição das conversas e documentos preserva a grafia encontrada nos arquivos originais. O procurador Januário Paludo, também da FT da Lava Jato, diz então que o Safra sabia “muito bem” com quem estava lidando. O EL PAÍS apurou que o doleiro era cliente antigo do banco, pelo menos desde a época do caso Banestado.
Quase três anos antes do encerramento do inquérito, porém, a força-tarefa fechou um termo de ajustamento de conduta (TAC) que blindava o Safra de qualquer ação civil pública sobre a condução do negócio com Youssef. Pelo texto firmado em abril de 2016, os procuradores abriram mão inclusive de questionar legalmente eventuais falhas de compliance, como mostra o documento:  Trecho do TAC entre o Safra e o MPF, de abril de 2016.Trecho do TAC entre o Safra e o MPF, de abril de 2016.EL PAÍS

Em troca, o banco se comprometeu a melhorar suas práticas (ainda que não haja nenhum mecanismo previsto para a verificação) e aceitou pagar 4 milhões de reais sob a justificativa de garantir a propriedade do hotel. Divulgado à época como um instrumento para encerrar uma disputa sobre a propriedade de um imóvel de Youssef reivindicado pelo Safra, o TAC acabou esquecido em meio à enxurrada de informações da Lava Jato.
A história voltou à pauta dos procuradores, em março de 2018, quando Dallagnol enviou uma mensagem ao procurador Paulo Galvão perguntando sobre o caso. “Houve um banco que aceitou uma garantia imobiliária dada por Alberto Youssef, que estava na mesa de negociação, por meio de empresa em nome de laranja que ele controlava, e uma violação completa do sistema de compliance”.

“Violação completa do sistema de compliance”

Chat entre Deltan Dallagnol e Paulo Galvão - 24 de março de 2018

Deltan

Houve um banco que aceitou uma garantia imobiliária dada por Alberto Youssef, que estava na mesa de negociação, por meio de empresa em nome de laranja que ele controlava, e uma violação completa do sistema de compliance. 19:33:29

Paulo

TAC do Safra homologado 5013194- 91.2014.4.04.7000/PR 21:32:23

Paulo

Consegue entrar no eproc? 21:32:34

Paulo

719943.pdf <../719943.pdf> 21:33:32

Paulo

719944.pdf <../719944.pdf> 21:33:32

Paulo

é bem simples. não é uma leniência, mas um TAC para acabar com uma discussão judicial. talvez até o melhor nome fosse transação judicial, mas como tem cláusula para não propor nada cível, e tem cláusula de que o banco se comprometeu com compliance, preferimos chamar de TAC 21:33:32
Galvão responde que o acordo, no caso o TAC, já havia sido homologado: “É bem simples. não é uma leniência, mas um TAC para acabar com uma discussão judicial. talvez até o melhor nome fosse transação judicial, mas como tem cláusula para não propor nada cível, e tem cláusula de que o banco se comprometeu com compliance, preferimos chamar de TAC”, respondeu o procurador. Dallagnol então escreve: “PG, no termo do Safra não se diz que era o Youssef que estava na reunião com o banco, mas era, certo? Eles não reportaram a operação como suspeita pro COAF, certo? Veja por favor se a seguinte descrição está adequada please”.
Para tentar entender a trama à qual estavam se referindo, o próprio Dallagnol descreve a negociação entre o Safra e Youssef. “Numa terceira situação, uma dada empresa X tinha dívida com um banco, que penhorou a marca X. Então apareceu um doleiro, representando uma empresa Y. Ele tinha antecedentes por crimes graves e seu nome não estava no contrato social da Y. Ele negociou com o banco a liberação da marca X, oferecendo uma garantia real da empresa Y. Não houve checagem sobre quem era o doleiro ou comunicação de operação suspeita, o que poderia ter antecipado a descoberta do grande esquema criminoso da Lava Jato”.
Ao responder à mensagem três dias depois, Galvão pediu a Dallagnol que consultasse o colega Januário Paludo, procurador que negociou o TAC com o Safra. Dallagnol enviou mensagem a Paludo no mesmo dia, com a mesma equação descrita na mensagem acima. E Paludo responde: “Isso mesmo. E o banco só liberou por que o youssef negociou pessoalmente. Ou seja: eles não só sabiam com uem negociavam, como também “alguém” disse que que era para fechar a operação sem comunicar o coaf”.

“Youssef negociou pessoalmente”

Chat entre Deltan Dallagnol e Januário Paludo - 30 de março de 2018

Deltan

Januário, PG sugeriu que eu falasse com Vc sobre o assunto abaixo: 16:46:52

Deltan

PG, no termo do Safra não se diz que era o Youssef que estava na reunião com o banco, mas era, certo? Eles não reportaram a operação como suspeita pro COAF, certo? Veja por favor se a seguinte descrição está adequada please 16:46:52

Deltan

c. Numa terceira situação, uma dada empresa X tinha dívida com um banco, que penhorou a marca X. Então apareceu um doleiro, representando uma empresa Y. Ele tinha antecedentes por crimes graves e seu nome não estava no contrato social da Y. Ele negociou com o banco a liberação da marca X, oferecendo uma garantia real da empresa Y. Não houve checagem sobre quem era o doleiro ou comunicação de operação suspeita, o que poderia ter antecipado a descoberta do grande esquema criminoso da Lava Jato. 16:46:52

Januario Paludo

Isso mesmo. E o banco só liberou por que o youssef negociou pessoalmente. Ou seja: eles não só sabiam com uem negociavam, como também “alguém” disse que que era para fechar a operação sem comunicar o coaf. 18:03:17
O acordo segue a estratégia adotada pela força-tarefa da Lava Jato em relação a possíveis violações de instituições financeiras, como revelou reportagem do EL PAÍS com base nas mensagens do Telegram trocadas pelos procuradores. Embora suspeitassem de que os bancos lucraram com a corrupção, os investigadores tinham como norte chegar a acordos com as instituições financeiras, “a título de indenização por lavagem de dinheiro e falhas de compliance”, como descrito na planilha Ideias e Metas para 2017-2018, que faz parte do acervo das mensagens do Telegram. Já os representantes das empreiteiras, segundo a mesma planilha, deveriam ser alvos de denúncias, “sob pena de passar a imagem de que não vale à pena buscar cooperar para ver se as autoridades vão mesmo agir”.

O acordo

O empréstimo à GFD de Youssef foi concedido para quitar uma dívida de outra empresa controlada pelo doleiro, a Marsans Viagens, cliente do Safra desde 1994. O doleiro havia adquirido a operadora de turismo em 2012, em meio a uma crise financeira da operadora que resultou em uma dívida de cerca de 13,4 milhões de reais com o próprio banco. Embora não fosse formalmente sócio da GFD ―que, no papel, era de propriedade da offshore Devonshire Global Fund, controlado por um laranja―, o doleiro disse, em depoimento aos procuradores, que foi pessoalmente ao Banco Safra em São Paulo, onde se reuniu com diretores da instituição. Youssef deu, então, como garantia do empréstimo o hotel em Porto Seguro, adquirido em um leilão em 2011, por 6 milhões reais. À reportagem Youssef não quis comentar o assunto.
Diante da inadimplência de Youssef após sua prisão, o Safra foi à Justiça pedir a posse do hotel. O banco alegou que a propriedade encontrava-se desocupada e “alvo de vandalismo, depredação e furto”. Na época, o assunto ganhou os jornais, que criticaram o abandono do imóvel cuja venda deveria servir para cobrir os prejuízos causados pela corrupção na Petrobras. Moro autorizou que o Safra tomasse posse imediata do hotel para que adotasse “medidas de conservação do bem”. A reportagem esteve no local —conhecido como “hotel do Youssef” na região— em novembro de 2019 e constatou que ele se encontra em estado de abandono e depredação ainda mais acentuados que em 2015, comparando com imagens da época.
Fotogaleria | À esquerda, imagem divulgada em 2015 do hotel em Porto Seguro com a frase pichada na parede: "Petrobras é do povo". À direita, foto do empreendimento em ruínas, feitas em novembro de 2019.
Fotogaleria | À esquerda, imagem divulgada em 2015 do hotel em Porto Seguro com a frase pichada na parede: "Petrobras é do povo". À direita, foto do empreendimento em ruínas, feitas em novembro de 2019. Divulgação / Thais Nunes
A discussão envolvendo o empréstimo e a posse do hotel se arrastou na Justiça por mais de um ano até que, em abril de 2016, o TAC foi fechado entre o Safra e o MPF. Concebido para ser uma solução rápida a um conflito judicial, o TAC funciona como um acordo de boa vontade, cujo sigilo pode ser acordado entre as partes. A celebração de um TAC não afasta uma eventual responsabilização penal pelo fato ocorrido, de acordo com sua regulamentação no Conselho Nacional do Ministério Público.
A força-tarefa informou em nota que considerou o acordo com o Safra favorável ao interesse público. “Enquanto o bloqueio criminal poderia continuar a ser questionado por diversas instâncias do Judiciário e somente haveria o confisco do bem ou de seu valor ao final de sentença condenatória transitada em julgado, o acordo significava o ingresso imediato e definitivo do valor correspondente ao bem para os cofres públicos”, informa. Embora o objetivo seja devolver o dinheiro aos cofres públicos de maneira rápida, a força-tarefa informou também que “não há nenhuma destinação específica para os valores prevista no acordo" e que “os valores previstos no acordo encontram-se depositados em conta de depósito judicial na Justiça Federal até que a Justiça delibere a respeito de sua destinação”. A íntegra da nota está publicada no final da reportagem.
Procurado, o Safra não respondeu aos questionamentos da reportagem até o horário de publicação.

O inquérito

No pedido de inquérito feito à Polícia Federal em 2015, o MPF sustentava que o Safra poderia ter descumprido a Lei 9.613/98, que trata, dentre outros temas, dos mecanismos de controle que devem ser adotados pelo sistema financeiro para a prevenção de crimes. O inciso I do artigo 10 da legislação determina que os bancos “identificarão seus clientes e manterão cadastro atualizado”. Segundo informou o MPF no documento, “desde 2005, Alberto Youssef, notoriamente condenado no caso Banestado, deve ser classificado com o ‘perfil de alto risco’, caso em que operações financeiras com ele ou empresas que diz reapresentar, sejam de fachada ou não, devem ser evitadas, quanto menos, comunicadas aos órgãos de controle”. No entanto, não houve qualquer informe do Banco Safra ao Coaf sobre a transação com Youssef, segundo informou o órgão à PF em novembro de 2015.
Trecho do relatório final do inquérito sobre o banco Safra com destaque para a ausência de comunicação do banco ao COAF.
Trecho do relatório final do inquérito sobre o banco Safra com destaque para a ausência de comunicação do banco ao COAF.EL PAÍS
No relatório de conclusão das investigações, a PF menciona a resposta do COAF, que negou ter sido informado pelo Safra sobre a transação com Youssef. Não há menção sobre as transações do banco terem acontecido com um cliente de “perfil de alto risco”.
O último desdobramento dessa história aconteceu em outubro deste ano — dois meses após a reportagem feita pelo EL PAÍS e o The Intercept que mostrava que a Lava Jato optou por negociar com os bancos ao invés de investigá-los —, quando os procuradores determinaram o arquivamento do processo. No parecer, dizem não enxergar, na conduta do Safra, “elementos suficientes para se afirmar que houve gestão fraudulenta ou temerária”, que são os crimes previstos na lei do colarinho branco (art. 4 da Lei 7.492/86), que descreve as infrações contra o sistema financeiro nacional.
Procurada, a Polícia Federal de Curitiba respondeu, por meio da assessoria de imprensa, apenas que “a ausência de comunicação de operações pode ensejar responsabilidades administrativas nos termos do Art. 12 da Lei nº 9.613/98. A informação de que não foram comunicadas as transações referidas são originárias do próprio COAF. E ainda, ao final da investigação chegou-se a conclusão que não houve irregularidades no empréstimo".
Em nota, a força-tarefa da Lava Jato afirma que “o arquivamento promovido pelo Ministério Público foi feito em harmonia com a conclusão a que chegaram os trabalhos investigatórios" da Polícia Federal e que, em vista aos fatos apresentados pelo banco e a “renúncia ao valor correspondente ao bem objeto do bloqueio" —os 4 milhões pagos pelo Safra—, não houve necessidade de medidas de natureza cível contra a empresa.

Confira todas as respostas à reportagem, na íntegra:

A Polícia Federal de Curitiba
“A ausência de comunicação de operações pode ensejar responsabilidades administrativas nos termos do Art. 12 da Lei nº 9.613/98. A informação de que não foram comunicadas as transações referidas são originárias do próprio COAF. E ainda, ao final da investigação chegou-se a conclusão que não houve irregularidades no empréstimo. A avaliação [do valor do hotel] foi contratada pelo Banco Safra em momento pretérito ao empréstimo e não durante as investigações, denotando cuidado adicional no recebimento da garantia imobiliária”.
Força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná
"A força-tarefa da Lava Jato em Curitiba não reconhece as mensagens que têm sido atribuídas a seus integrantes nos últimos meses. O material é oriundo de crime cibernético e tem sido usado, editado ou fora de contexto, para embasar acusações e distorções que não correspondem à realidade.
O prazo exíguo oferecido pelo El País prejudica o direito de resposta e o direito à informação de qualidade do leitor. O El País questiona sobre fatos ocorridos há anos, o que demanda levantamento de informações em autos judiciais e arquivos desta força-tarefa, assim como reconstituição do contexto. A exigência de resposta em menos de meio dia, a respeito de material que está em poder do periódico há bastante tempo, confirma apenas que o veículo está focado na divulgação de uma pauta com viés pre-determinado, em prejuízo de uma apuração real e de qualidade.
O MPF e o Banco Safra firmaram um acordo judicial sobre um imóvel apreendido na Operação Lava Jato em 13 de abril de 2016. Tal acordo foi e seu aditamento foram homologados pela Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (5ª Câmara de Coordenação e Revisão), que atestou sua legalidade e regularidade
À época, o acordo foi publicizado por meio de divulgação à imprensa, em que seus termos foram explicados, inclusive com link para acesso aos autos públicos do caso (http://www.mpf.mp.br/pr/sala-de-imprensa/noticias-pr/forca-tarefa-e-banco-safra-fecham-acordo-judicial-sobre-imovel-apreendido-1).
Em síntese, um imóvel da empresa GFD Empreendimentos, localizado no município de Santa Cruz Cabrália, na Bahia, fora concedido em garantia de uma dívida contraída pela empresa Viagens Marsans, junto ao Banco Safra. Em razão da inadimplência, o banco executou a dívida e levou o imóvel a leilão. Como não houve interessados, o banco assumiu a propriedade plena do imóvel.
Uma vez que a empresa GFD Empreendimentos era investigada na Operação Lava Jato, por ser uma das empresas controladas por Alberto Youssef, o MPF pediu e obteve decisão judicial, da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, determinando o sequestro do imóvel.
Contra essa decisão, o Banco Safra interpôs embargos de terceiro, sob o argumento de que desconhecia o fato da investigação contra a empresa GFD e que havia recebido o imóvel em garantia de dívida vencida e não paga, tendo executado a dívida mediante leilão do imóvel. O banco chegou a obter decisão liberando o sequestro do imóvel e autorizando sua substituição por uma fiança bancária.
Com o objetivo de evitar o prolongamento da disputa judicial, o Banco Safra aceitou renunciar ao valor correspondente à avaliação do imóvel, de R$ 4 milhões. O MPF entendeu que o acordo proposto era favorável ao interesse público. Enquanto o bloqueio criminal poderia continuar a ser questionado por diversas instâncias do Judiciário e somente haveria o confisco do bem ou de seu valor ao final de sentença condenatória transitada em julgado, o acordo significava o ingresso imediato e definitivo do valor correspondente ao bem para os cofres públicos.
Ainda, levou-se em consideração a dificuldade na administração e manutenção do imóvel apreendido durante o decorrer do processo e em sua venda por leilão judicial. Por fim, a instituição financeira comprometeu-se com a revisão de práticas de compliance e prevenção à lavagem de dinheiro.
Os valores previstos no acordo encontram-se depositados em conta de depósito judicial na Justiça Federal até que a Justiça delibere a respeito de sua destinação, a ser analisada pela Justiça segundo regras legais. Conforme aditivo ao acordo assinado em 26 de abril de 2016, não há nenhuma destinação específica para os valores prevista no acordo.
Tendo em vista os fatos apresentados pela instituição financeira e a renúncia ao valor correspondente ao bem objeto do bloqueio, o MPF entendeu não serem cabíveis outras medidas de natureza cível contra a instituição financeira.
O acordo dizia respeito à resolução da disputa judicial de natureza cível sobre o bem apreendido no contexto de recurso oferecido pela instituição financeira contra o bloqueio do bem, e não à investigação criminal. Recorda-se que não há responsabilidade penal da pessoa jurídica por crimes financeiros no ordenamento jurídico brasileiro. Assim, o inquérito continuou a tramitar após a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta, independentemente deste último, até a finalização das apurações.
O inquérito policial foi instaurado para apurar eventual prática de gestão temerária ou fraudulenta por empregados da instituição financeira. Os autos do inquérito policial encontram-se sob sigilo decretado pelo Poder Judiciário, de forma que não é possível ao Ministério Público prestar maiores informações sobre tais investigações.
Entretanto, é possível informar que a investigação foi concluída pela Polícia Federal sem identificar a responsabilidade de qualquer agente. O arquivamento promovido pelo Ministério Público foi feito em harmonia com a conclusão a que chegaram os trabalhos investigatórios e a Justiça homologou o arquivamento."
Banco Safra e Alberto Youssef
Questionados, o banco e o doleiro não haviam respondido aos questionamentos até a publicação desta reportagem.

Sobre segunda nota enviada pela força-tarefa da Lava Jato

A força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, que já havia sido procurada antes da publicação desta reportagem, enviou uma nova nota às 20h53 da noite de sexta-feira. Nela, afirma que “a notícia é falsa porque não houve blindagem de punições”, apenas um “acordo de ressarcimento sobre uma única operação bancária em que o MPF se comprometeu a, uma vez realizado o ressarcimento pelo banco, não oferecer ação civil pública que teria por função exatamente buscar o ressarcimento já alcançado”. Ainda segundo a FT, “o acordo feito pelo MPF não impede a eventual atuação de outros órgãos públicos”, e que, uma vez realizado, o acordo foi “divulgado para a sociedade”. Essa informação já constava na reportagem, inclusive com a publicação do link para o release do MPF, como pode se constatar na íntegra da resposta dos procuradores, publicada pelo EL PAÍS. A reportagem foi ao ar às 8 da manhã desta mesma sexta.
A nota repete ainda o que já havia sido informado na primeira nota quanto ao arquivamento do inquérito pelo Ministério Público, que “esteve em harmonia com a conclusão lançada pela Polícia Federal”.
Além disso, os procuradores acusam o EL PAÍS de esconder do leitor o "que a força-tarefa comunicou o fato ao Banco Central, solicitando a instauração de procedimento de fiscalização”. E que, “contrariando a prática do bom jornalismo”, “não abriu oportunidade para a força-tarefa se manifestar, antes da reportagem, sobre as supostas mensagens que foram veiculadas, prejudicando o direito de resposta e a qualidade da informação fornecida".
O EL PAÍS enviou os questionamentos às 8 da manhã de quarta, com um prazo de 12 horas para obter as respostas. As informações ajudaram a tirar dúvidas e o texto foi ajustado, inclusive, levando em conta as respostas. Em nenhum momento o Banco Central foi mencionado na nota anterior, conforme se lê na íntegra publicada desde a manhã de sexta.
O EL PAÍS publica fatos que são amparados e verificados por meio de documentos, entrevistas e cruzamento de pesquisas no mesmo arquivo da Lava Jato, com dados da Vaza Jato. O EL PAÍS vem repetidamente pedindo entrevistas ao coordenador da força tarefa, Deltan Dallagnol, sem sucesso. Outras empresas de comunicação tiveram mais sorte. O convite aos procuradores da força-tarefa da Lava Jato segue de pé para esclarecer, por meio de entrevistas – nosso instrumento de trabalho –, as dúvidas suscitadas pela Vaza Jato.

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