Eficiência e simplicidade no pagamento de tributos por parte das empresas. Esse será o principal
resultado da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de reforma tributária em discussão na Câmara
dos Deputados, já aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e que ainda precisa ser
analisada por uma comissão especial antes de ser votada em plenário.
A proposta prevê a substituição gradual de vários tributos, dentre eles os federais Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI), PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins),
o estadual Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o municipal Imposto sobre
Serviços (ISS). Todos seriam substituídos pelo Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS).
Pela proposta, a alíquota do IBS será uniforme, o que auferirá neutralidade ao sistema. O parâmetro
de cobrança será o local do “consumidor final”, o que resolve o problema da guerra fiscal. Na medida
em que o contribuinte saberá claramente o quanto paga de imposto, haverá mais transparência.
Soma-se a isso a expectativa de aumento da produtividade e do Produto Interno Bruto (PIB) potencial,
fruto da redução das discussões judiciais e do custo de conformidade tributária.
Ao desonerar exportações e investimentos, a proposta contribui para melhorar o ambiente de negócios
no Brasil. Mas será que chegou a hora da esperada reforma tributária? Podemos afirmar que há uma
coesão, inclusive do governo federal, que trabalha numa proposta própria das regras tributárias, e de
governadores, de que é preciso simplificar o sistema tributário. E o ambiente político no Congresso é
favorável.
A proposta prevê transição gradativa (10 anos) e leva em conta o equilíbrio federativo, o que representa
uma força contra a resistência à ideia de reforma. Precisamos de um modelo que pense tanto no
crescimento da economia quanto na desconcentração de renda. O lançamento da Frente Parlamentar
pela Reforma Tributária, em março, mostra amadurecimento político e acadêmico sobre a necessidade
de mudança.
Todos concordam que o sistema atual é regressivo e ineficiente. Pela última Pesquisa dos Orçamentos
Familiares do IBGE, os que se encontravam dentro dos 10% mais pobres possuíam um esforço tributário
equivalente a quase duas vezes e meia (2,41) o dos 10% mais ricos. Infelizmente, no Brasil, pobre paga
mais. O atual sistema, marcado pela preponderância da tributação sobre consumo (48% da carga total),
vem acirrando as disparidades sociais. Embora a reforma em discussão não avance nisso, precisamos
rediscutir a tributação maior sobre renda e propriedade.
Acontece que, embora os mais pobres sejam isentos do imposto de renda, sua propensão a consumir é
quase igual ao total dos recursos de que dispõem e os impostos sobre consumo são os mais pesados.
É a tributação indireta. De outro lado, os mais ricos, mesmo que contribuam mais com IR, escapam
da tributação sobre consumo, pois possuem alta propensão a poupar. Mas a PEC 45, da reforma
tributária, prevê a possibilidade de devolução do IBS pago pelos consumidores de baixa renda.
Isso representa grande avanço para um dos maiores problemas brasileiros: a enorme concentração
de renda. Ainda há um longo caminho para a proposta, que precisará ser discutida também no Senado.
Precisamos de um modelo que pense tanto no crescimento da economia quanto na desconcentração
de renda.
Victor Lins Mendes – cientista político e auditor fiscal da Fazenda de SP
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