segunda-feira, 12 de março de 2018

Reforma precarizou relações de trabalho, diz juiz

Reforma precarizou relações de trabalho, diz Trindade.
 'Os conflitos trabalhistas não foram reduzidos com a reforma trabalhista', diz juiz. Completaram-se nesse domingo (11) quatro meses da entrada em vigor da reforma trabalhista, e, apesar de dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) apontarem a abertura de 77.822 vagas com carteira assinada em janeiro deste ano, o melhor resultado para o mês desde 2012, as alterações na legislação são alvo de críticas por parte de integrantes da Justiça do Trabalho. O presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV), juiz Rodrigo Trindade de Souza, avalia que há uma precarização das relações de trabalho, como no caso dos contratos intermitentes. Ele observa que, no mês em que o vencimento pago pelo empregador não chegar a um salário-mínimo, o trabalhador terá que "retirar do seu próprio salário para fazer o recolhimento previdenciário complementar". Esse é um dos pontos que deve ser alterado com a Medida Provisória (MP) nº 808/2017, assinada pelo presidente Michel Temer (PMDB) logo após a promulgação da lei que alterou a legislação trabalhista, com o objetivo de contemplar demandas remanescentes dos parlamentares e que tem pouco mais de um mês para ser apreciada antes de perder a validade. Ao todo, são 967 emendas ao texto. Nesta entrevista ao Jornal do Comércio, Trindade explica que o Congresso Nacional terá que votar uma lei que regre o período em que a MP esteve em vigor, o que contribui para aumentar a insegurança jurídica com a reforma. "Os conflitos trabalhistas não foram reduzidos com a reforma trabalhista. O que aconteceu foi a insegurança e, em alguns casos, a dificuldade que tem o reclamante de buscar a tutela da jurisdição", pontua. Jornal do Comércio - Com a reforma trabalhista, criou-se uma certa disputa ideológica, em que o governo dizia que os juízes não poderiam ter interpretação diversa da apresentada no texto da lei... Rodrigo Trindade de Souza - Por parte da magistratura, da associação de juízes, não creio que foi exatamente uma disputa ideológica. Há uma diferença de visão sobre a necessidade de modificar a legislação do trabalho e principalmente do conteúdo dessa modificação. Ninguém mais do que os juízes do trabalho veem a necessidade de modificação periódica na legislação trabalhista. Porque afinal trabalhar, empreender e profissões surgem e são extintas praticamente todos os dias. Trabalhar sempre teve uma grande velocidade da alteração dos modos, e a legislação precisa acompanhar isso. Mas se criticou bastante o conteúdo dessa alteração. E se verificou que as opções colocadas no então projeto de lei, que se transformou em lei, não tinham a propensão de modernizar o mundo do trabalho e de permitir uma maior empregabilidade, aumento de renda dos trabalhadores e aumento de lucratividade a longo prazo para os empresários. Se verificou, já naquela época, que tinha várias inconsistências, obscuridades, dificuldades de compreensão, termos mal-empregados, conteúdos desconhecidos, e isso ia causar uma grande dificuldade de aplicação. A lei é realmente de difícil aplicação porque foi feita de forma muito rápida, sem discussão, aparentemente por pessoas que não entendiam muito bem do assunto, e o resultado é esse que estamos vendo agora. JC - Está em vigor a MP 808/2017, que modifica alguns termos da reforma trabalhista e ainda precisa ser apreciada. O que pode-se dizer que está de fato sendo aplicado atualmente? Trindade - A gente vê a inconsistência e obscuridade da lei quando pouquíssimo tempo depois de ser promulgada surge a medida provisória para modificá-la. Não lembro se em algum momento da história da nossa República isso aconteceu. Havia uma expectativa de que a lei fosse modificada em diversos pontos, porque era realmente, repito, muito ruim, muito obscura e com dificuldades de aplicação. Lamentavelmente a Medida Provisória nº 808/2017 não trouxe pontos de esclarecimento, ao contrário, em diversos itens mantém ou até aprofunda a dificuldade de aplicação e, para o empresário, isso está sendo catastrófico, porque ele tem dificuldade de saber qual é a lei que vai aplicar no tempo e qual é o conteúdo. Hoje nenhum aplicador do Direito, nenhum jurista, tem condições de dizer com segurança para quem se aplica a reforma trabalhista e a partir de quando ela é aplicada. Só com esses dados vemos como é difícil a utilização dessa nova lei. JC - A medida provisória tem 967 emendas. É isso mesmo? Trindade - O número está correto e, se não me engano, é a segunda lei com maior número de emendas do Brasil, só perde para a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 1996. Quando a reforma trabalhista ainda era um projeto de lei, ela recebeu um número gigantesco de emendas, e as tendentes a aperfeiçoar foram rejeitadas. E o resultado é esse, temos uma lei com dificuldade de aplicação, que é seguida de uma medida provisória com quase mil emendas que é impossível, para a comissão, analisar. JC - A comissão pode barrar as emendas, para que elas não sejam apreciadas no plenário? Trindade - A comissão tem a obrigação de apresentar um relatório sobre a medida provisória. Entre as possibilidades, ela pode rejeitar totalmente a MP, mantendo a lei original; acolher a medida provisória com todas alterações que faz no texto da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), já modificado pela reforma trabalhista; ou acolher parte das emendas e dar uma redação diferenciada. Mas, pelo ritmo muito lento de funcionamento da comissão, está se encaminhando para que a MP caia pela não apreciação. E aí a comissão tem a obrigação de criar um projeto de lei para regrar o período em que a medida provisória esteve vigente. JC - Um dado apresentado é que reduziu a judicialização na área trabalhista nesse período... Trindade - Em novembro de 2016, foram ajuizados 200 mil processos na Justiça do Trabalho no Brasil. Em novembro de 2017, mês que entrou em vigor a reforma trabalhista, foram 88 mil processos. Diminuiu mais de 50% o ajuizamento. Mas não podemos analisar esse número de forma absoluta, precisamos entender porque diminuiu a litigiosidade. Em primeiro lugar, houve diminuição do ajuizamento essencialmente em razão do desconhecimento. Os advogados não sabem o que ajuizar, têm dificuldade de aplicação, é um momento de gigantesca insegurança. É importante uma análise mais profunda, porque o litígio não foi excluído, os conflitos trabalhistas não foram reduzidos com a reforma trabalhista. O que aconteceu foi a insegurança e, em alguns casos, a dificuldade que tem o reclamante de buscar a tutela da jurisdição, que o juiz resolva o seu problema. É muito grave quando o conflito social fica desgarrado da tutela do Estado. Se o Estado não consegue resolver problemas, o conflito permanece latente, e em algum momento vai aparecer. Durante todo o século XX, tivemos vários episódios em que as estruturas de poder não conseguiram lidar com esses conflitos, e isso se resolveu com revoluções, com mortes. No século XXI, já tivemos também situações bem parecidas. JC - Por exemplo? Trindade - A Primavera Árabe foi isso, a dificuldade das estruturas de poder local lidarem com demandas da sua sociedade. E mesmo no mundo do trabalho isso já começa a se sentir também. Em 2005, na França, tiveram 25 departamentos em insurreição popular devido principalmente ao desemprego, à dificuldade de sustento econômico de populações mais pobres. No Reino Unido, Tottenham, uma localidade com muitos desempregados, também sofreu insurreições populares. Em 2009, na China, um país que praticamente não tem Direito do Trabalho, depois de uma demissão coletiva e sem a possibilidade de os trabalhadores buscarem a tutela do Estado de forma efetiva, eles entraram na empresa e assassinaram o chefe. É isso que acontece quando o Estado deixa de tratar os conflitos, principalmente os conflitos do trabalho. Isso me preocupa, porque a reforma trabalhista tem um grande potencial de deixar os conflitos sociais desgarrados da tutela do Estado. JC - Uma constatação que se fez em relação ao regime de contrato intermitente é que, quando a remuneração do mês não atinge o suficiente para a contribuição previdenciária do INSS, o trabalhador tem que complementar. É isso mesmo? Trindade - É bizarro, mas é isso. Isso é da Medida Provisória nº 808/2017, que diz o seguinte: sempre que o trabalhador intermitente não conseguir, com a soma de todos os seus rendimentos, receber pelo menos um salário-mínimo, ele vai ter que retirar do seu próprio salário para fazer o recolhimento previdenciário complementar. Mas olha que bizarro, se o coitado do vivente não conseguiu nem um salário-mínimo, é impossível ele tirar parte desse salário menor que recebeu para pagar a Previdência. JC - É o trabalhador que faz esse recolhimento ou a empresa? Trindade - O trabalhador faz o recolhimento complementar. Para ver o problema que é o trabalho intermitente, porque produz um mascaramento das estatísticas do desemprego. Houve aumento de desemprego em dezembro (2017), um rompimento num ciclo de sete meses de diminuição do desemprego. Com a CLT antiga, fascista, decadente, o desemprego ia diminuindo. Com a reforma trabalhista "modernizadora", aumentou o desemprego. E o que é pior, fez com que os postos de trabalho criados tenham sido a partir das contratações como trabalho intermitente, que não garante nem mesmo o salário-mínimo para as pessoas. Se já é difícil conseguir um empregador, o trabalhador intermitente tem que conseguir cinco ou sete para sobreviver. Isso é muito triste e muito perverso com as pessoas. Houve uma diminuição também dos trabalhadores com carteira assinada e um aumento de trabalho sem carteira assinada. Isso é péssimo para o País, porque a diferença de pagamento chega a 40%. O trabalho intermitente também vai fazer um pagamento muito inferior. JC - Outra questão relacionada à reforma trabalhista é quanto a empresas que demitiram para recontratar seus funcionários em outro regime, como Pessoa Jurídica (PJ) ou intermitentes. Acredita que pode representar uma precarização do sistema e das relações de trabalho? Trindade - Sem dúvida. Isso já aconteceu inclusive aqui no Rio Grande do Sul, principalmente com universidades que despediram professores, e houve notícia de que se buscaria a recontratação deles na forma de terceirizados, autônomos ou contratos intermitentes. Isso é o grande objetivo, me parece, não declarado, da reforma trabalhista. É permitir a recontratação dos trabalhadores de forma precarizada. Para o mercado de trabalho, aliás, para o País, me parece muito ruim. Porque pode aumentar provisoriamente a lucratividade de uma empresa, mas vai promover uma diminuição geral da renda na comunidade e por consequência, uma diminuição do mercado consumidor. JC - O período de vigência da reforma é de produtividade mais baixa, entre o fim e o início do ano. A tendência é que agora os efeitos e impactos sejam mais percebidos? Trindade - O Direito do Trabalho não responde à necessidade da maior contratação de trabalhadores. O empresário não contrata mais empregados porque está barato. O empresário só contrata novos empregados se ele tem demanda econômica para isso. O que a reforma trabalhista, a mim parece que está promovendo, é uma facilitação de dispensa de trabalhadores e recontratação de outros trabalhadores de forma precária, seja com contratos não regrados pelo Direito do Trabalho, como autônomos, cooperativados ou estagiários, seja pela substituição de empregos de plenos direitos - esse da CLT clássica - por contratos como os temporários, a tempo parcial e intermitente. JC - A reforma completou quatro meses de vigência. Quanto tempo o senhor acredita que é necessário decorrer para fazer uma avaliação do que ela representa para as relações de trabalho? Trindade - É muito difícil avaliar isso porque não sabemos como é o nosso horizonte normativo. Não sabemos se vai permanecer vigente a reforma do jeito que ela foi apresentada, se a medida provisória vai substituir em grande parte o dispositivo, se a comissão mista do Congresso Nacional vai decidir pela ampliação dessa MP e de que forma. Também não se sabe se os novos projetos políticos, se a nova composição política nacional no Congresso e no Executivo, vão manter essa orientação do atual governo de precarização do Direito do Trabalho e de redução da renda. O que posso dizer é que a jurisprudência não é automática. Ela demora alguns anos, talvez uma década, para conseguir esclarecer as condições mínimas de aplicação.
Perfil: Rodrigo Trindade de Souza é natural de Porto Alegre e ingressou na magistratura em 2002. Atual presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV), É juiz substituto na 28ª Vara do Trabalho da capital gaúcha. Formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Pucrs), é mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), especialista em Direito do Trabalho pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil (Unibrasil), e pós-graduado em Derecho Laboral pela Universidad de la República (Udelar/Uruguay). Também é professor de Direito do Trabalho na Fundação Escola da Magistratura do Trabalho do Rio Grande do Sul (Femargs) e em cursos de pós-graduação. Com forte atuação acadêmica, é fundador, titular da cadeira número cinco e atual vice-presidente da Academia Sul-Rio-Grandense de Direito do Trabalho (Asrdt). É autor de diversos artigos, capítulos e livros a respeito de temas do Direito do Trabalho, Processual do Trabalho e Hermenêutica, incluindo a coordenação da CLT Comentada pelos Juízes do Trabalho da IV Região.

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