sábado, 7 de maio de 2022

Comissão para examinar o sistima tributário brasileiro seria um bom começo

Everardo Maciel: Comissão para examinar o sistema tributário brasileiro seria um bom começo

Ninguém tem dúvidas quanto à existência de inúmeros problemas no sistema tributário brasileiro. É preciso, todavia, examiná-los com profundidade e imparcialidade

Everardo Maciel*, O Estado de S.Paulo

05 de maio de 2022 

Em abril de 2021, a Espanha decidiu constituir uma comissão formada por especialistas, recrutados no governo e fora dele, para produzir um diagnóstico do seu sistema tributário e, a partir daí, elaborar propostas visando a melhorar sua eficiência e ajustá-lo às novas exigências da fiscalidade ambiental e da economia digital.

Em fevereiro passado, a comissão apresentou, para debates, o 'Libro Blanco sobre la Reforma Tributaria', um consistente documento de 788 páginas.

A Espanha fez a opção correta. Qualquer reforma deve ser precedida por um diagnóstico que especifique o problema e aponte, de forma transparente, soluções acompanhadas de suas repercussões. Caso contrário, é um mero pacote autoritário, que não raro embute interesses pouco virtuosos.

O caminho espanhol não é inédito. Na década de 1960, foi instituída, no Brasil, a Comissão Especial da Reforma Tributária, integrada por qualificados especialistas, cujos trabalhos resultaram na Emenda Constitucional n.º 18, de 1965, nossa mais arrojada reforma da tributação do consumo.

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Exemplo espanhol mostra que uma comissão formada por especialistas pode produzir um diagnóstico do sistema tributário e, a partir dele, sugerir propostas para melhorar sua eficiência  Foto: Fabio Motta/Estadão

Ninguém tem dúvidas quanto à existência de inúmeros problemas no sistema tributário brasileiro. É preciso, todavia, examiná-los com profundidade e imparcialidade.

A instituição de uma comissão, hoje, poderia ser um bom começo. Alguns critérios para orientar os trabalhos também ajudariam: só reformar o que for essencial, considerados os benefícios e os custos da mudança; buscar a verdadeira modernidade, que inclui a fiscalidade ambiental, a economia digital, o uso parcimonioso da extrafiscalidade, o novo financiamento da previdência social; e coibir o planejamento tributário abusivo, que erode as bases tributárias e gera desequilíbrios concorrenciais.

A temática, todavia, não deveria ficar limitada à reforma dos tributos, em sentido estrito, mas conferir atenção a questões sempre ignoradas: o burocratismo tributário, insistentemente alegado como pretexto de proposições e jamais enfrentado; o federalismo fiscal, colcha de retalhos que abriga inconsistentes critérios de partilhas de renda e suspeitosas transferências voluntárias, e desconhece a especificação das competências dos entes federativos e os arranjos de cooperação entre eles; e o processualismo patológico, principal fonte do assombroso volume de litígios e da insegurança jurídica.

Como ensinava Mário Henrique Simonsen, integrante da comissão de reforma: “Se for bem enunciado, o problema mais difícil do mundo será resolvido. Mal enunciado, o problema mais fácil do mundo jamais será resolvido”.

*CONSULTOR TRIBUTÁRIO, FOI SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL (1995-2002)

 

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