Mecanismo do texto prevê transferência de mudanças futuras

para uma lei complementar, em que seria mais simples alterar idade 

mínima e tempo de contribuição; alterações apresentadas são 

colocadas como "transitórias"




Proposta de reforma da Previdência tem brechas que podem fazer idade mínima, tempo de contribuição e mais
Flickr/Palácio do Planalto
Proposta de reforma da Previdência tem brechas que podem fazer idade mínima, tempo de contribuição e mais

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, que trata da nova Previdência, 
transfere para uma lei complementar a definição de grandes temas relacionados às 
regras para aposentadoria, como a idade mínima, o tempo de contribuição e até mesmo 
o cálculo de benefícios. As medidas apresentadas nesta quarta-feira (20) são definidas 
como "transitórias" pelo texto. 
Na prática, o gatilho da PEC faz com que futuras mudanças na Previdência não 
demandem alterações constitucionais, ou seja, abra o caminho para novos desenhos de 
interesse do Executivo sem que seja necessário o tempo e o esforço para conseguir 
aprovar as mudanças no Congresso. O governo Bolsonaro, inclusive, vive esse
momento  de definição justamente agora, após apresentar o conteúdo da proposta. 
O momento é de  buscar construir a base de apoio e aprovar a reforma com o menor 
número possível de alterações.
Com a transferência das futuras alterações para uma lei complementar , passa a ser 
mais simples aprová-las. Enquanto uma emenda (PEC) requer três quintos dos votos 
(308) em dois turnos, a novidade faria com que mudanças previdenciárias em questões 
centrais da aposentadoria demandassem maioria absoluta dos votos, ou seja, 257 
deputados. No Senado, a quantidade de votos necessária cairia de 49 para 41,
seguindo as mesmas regras, de três quintos (PEC) para maioria simples 
(lei complementar). Outra mudança é que a votação na Casa dos representantes do 
poder legislativo 
passaria a ser em turno único.
A lei complementar poderá criar, de acordo com o ministro da Economia, Paulo
Guedes,  "sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, 
para atender aos trabalhadores e contribuintes facultativos de baixa renda". 
A proposta garante, no entanto, o estabelecimento de idades mínimas para categorias específicas: pessoas com deficiência, trabalhadores expostos a agentes nocivos 
prejudiciais à saúde, professores que comprovem tempo de contribuição de efetivo 
exclusivamente no exercício em cargos da educação infantil, ensino fundamental e
médio, além de trabalhadores rurais.
Confira as regras para aposentadoria de diferentes categorias .
Na última quinta-feira (21), o deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), líder da
oposição  na Câmara, afirmou que a PEC retira da Constituição Federal a idade 
de aposentadoria compulsória   de servidores públicos, o que incluiria os ministros 
do Supremo Tribunal Federal (STF) e deixaria a definição desse novo limite para 
uma nova lei complementar, 
o que, segundo o parlamentar, traria um "cheque em branco" para o governo definir 
a idade de aposentadoria e, por conseguinte, interferir na composição da corte 
suprema do País. A Secretaria Especial da Previdência ainda não se posicionou 
oficialmente. Todas as alterações previstas na proposta de reforma da Previdência 
ainda dependem do aval do Congresso. A  tramitação do processo deve se alongar 
até, no mínimo, o início do segundo semestre deste ano.