Mecanismo do texto prevê transferência de mudanças futuras
para uma lei complementar, em que seria mais simples alterar idade
mínima e tempo de contribuição; alterações apresentadas são
colocadas como "transitórias"
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, que trata da nova Previdência,
transfere para uma lei complementar a definição de grandes temas relacionados às
regras para aposentadoria, como a idade mínima, o tempo de contribuição e até mesmo
o cálculo de benefícios. As medidas apresentadas nesta quarta-feira (20) são definidas
como "transitórias" pelo texto.
Na prática, o gatilho da PEC faz com que futuras mudanças na Previdência não
demandem alterações constitucionais, ou seja, abra o caminho para novos desenhos de
interesse do Executivo sem que seja necessário o tempo e o esforço para conseguir
aprovar as mudanças no Congresso. O governo Bolsonaro, inclusive, vive esse
momento de definição justamente agora, após apresentar o conteúdo da proposta.
O momento é de buscar construir a base de apoio e aprovar a reforma com o menor
número possível de alterações.
momento de definição justamente agora, após apresentar o conteúdo da proposta.
O momento é de buscar construir a base de apoio e aprovar a reforma com o menor
número possível de alterações.
Com a transferência das futuras alterações para uma lei complementar , passa a ser
mais simples aprová-las. Enquanto uma emenda (PEC) requer três quintos dos votos
(308) em dois turnos, a novidade faria com que mudanças previdenciárias em questões
centrais da aposentadoria demandassem maioria absoluta dos votos, ou seja, 257
deputados. No Senado, a quantidade de votos necessária cairia de 49 para 41,
seguindo as mesmas regras, de três quintos (PEC) para maioria simples
(lei complementar). Outra mudança é que a votação na Casa dos representantes do
poder legislativo
seguindo as mesmas regras, de três quintos (PEC) para maioria simples
(lei complementar). Outra mudança é que a votação na Casa dos representantes do
poder legislativo
passaria a ser em turno único.
A proposta apresenta a idade mínima para aposentadoria no regime geral do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 62 anos para mulheres e 65 para homens e contribuição mínima de 20 anos para o setor privado e 25
para o setor público, além de outras alterações em relação à
A lei complementar poderá criar, de acordo com o ministro da Economia, Paulo
Guedes, "sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas,
para atender aos trabalhadores e contribuintes facultativos de baixa renda".
Guedes, "sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas,
para atender aos trabalhadores e contribuintes facultativos de baixa renda".
A proposta garante, no entanto, o estabelecimento de idades mínimas para categorias específicas: pessoas com deficiência, trabalhadores expostos a agentes nocivos
prejudiciais à saúde, professores que comprovem tempo de contribuição de efetivo
exclusivamente no exercício em cargos da educação infantil, ensino fundamental e
médio, além de trabalhadores rurais.
Confira as regras para aposentadoria de diferentes categorias .
médio, além de trabalhadores rurais.
Confira as regras para aposentadoria de diferentes categorias .
Na última quinta-feira (21), o deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), líder da
oposição na Câmara, afirmou que a PEC retira da Constituição Federal a idade
de aposentadoria compulsória de servidores públicos, o que incluiria os ministros
do Supremo Tribunal Federal (STF) e deixaria a definição desse novo limite para
uma nova lei complementar,
o que, segundo o parlamentar, traria um "cheque em branco" para o governo definir
a idade de aposentadoria e, por conseguinte, interferir na composição da corte
suprema do País. A Secretaria Especial da Previdência ainda não se posicionou
oficialmente. Todas as alterações previstas na proposta de reforma da Previdência
ainda dependem do aval do Congresso. A tramitação do processo deve se alongar
até, no mínimo, o início do segundo semestre deste ano.
oposição na Câmara, afirmou que a PEC retira da Constituição Federal a idade
de aposentadoria compulsória de servidores públicos, o que incluiria os ministros
do Supremo Tribunal Federal (STF) e deixaria a definição desse novo limite para
uma nova lei complementar,
o que, segundo o parlamentar, traria um "cheque em branco" para o governo definir
a idade de aposentadoria e, por conseguinte, interferir na composição da corte
suprema do País. A Secretaria Especial da Previdência ainda não se posicionou
oficialmente. Todas as alterações previstas na proposta de reforma da Previdência
ainda dependem do aval do Congresso. A tramitação do processo deve se alongar
até, no mínimo, o início do segundo semestre deste ano.
Link deste artigo: https://economia.ig.com.br/2019-02-22/brechas-previdencia.html
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