O projeto do governo que altera o Imposto de Renda cria problemas novos que tornam o sistema ainda mais ineficiente
07 de agosto de 2021
Uma reforma tributária sempre tem um ou vários objetivos. Por vir a ser necessária para aumentar ou diminuir a carga tributária; para tornar o sistema tributário mais parecido com os padrões internacionais e, assim, facilitar a integração entre países ou entre blocos econômicos; para simplificar o sistema; para evitar contencioso judicial; para melhorar a redistribuição de renda; ou para moldá-lo a uma determinada política pública, como, por exemplo, favorecer investimentos em atividades de mão de obra intensiva. Enfim, deve simplificar a vida do contribuinte, deve ser progressiva (cobrar menos dos mais pobres e mais dos mais ricos) e deve ser neutra, ou seja, não deve aumentar a carga tributária.
Mas não se sabe a que veio esse projeto de reforma do Imposto de Renda (IR). O governo garante que as mudanças serão neutras sob o ponto de vista da arrecadação. Mas especialistas garantem que vem para aumentar substancialmente a arrecadação, tanto das empresas como das pessoas físicas.
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Em vez de simplificar, complica. Torna mais difícil a administração do imposto pela Receita Federal. Aponta para mais questões controversas, o que tende a aumentar a judicialização. Cria problemas novos que tornam o sistema ainda mais ineficiente. E, ainda, o projeto, já na sua terceira versão, continua mal resolvido e insuficientemente negociado entre as partes nele interessadas.
Está sendo submetido ao Congresso a toque de caixa quando há problemas muito mais graves e mais urgentes do que estes a resolver na área tributária, como o da barafunda do PIS/Cofins.
A ideia da proposta de tributação dos dividendos (hoje isentos, porque o lucro assim distribuído já foi tributado) visa à maior justiça tributária. Quer evitar que os ricaços fiquem ainda mais ricos porque desfrutam de rendimentos isentos de impostos adicionais.
Tal como está redigida, encerra um punhado de distorções. Aumenta substancialmente (em mais de 70%) a tributação de cerca de 1 milhão de pequenas e médias empresas submetidas ao regime de lucro presumido, que empregam cerca de 5 milhões de pessoas. Pretende taxar mais o dividendo (em 20%) do que as outras rendas obtidas no mercado financeiro (em torno de 15%). Para não abrir espaço para distribuição de lucros disfarçados (como benefícios indiretos aos sócios), exigirá esforço redobrado de fiscalização pelo Fisco, portanto, exigirá mais auditores e maior custo de arrecadação. Sobrecarrega as empresas que reúnem profissionais liberais (médicos, advogados, arquitetos, engenheiros, terapeutas, dentistas, etc.) e, portanto, onera ainda mais as classes médias.
E há um problema temporário que, no entanto, pode criar forte distorção: O início da taxação dos dividendos a partir de 2022 pode levar grande número de empresas a antecipar a distribuição para este ano e, em muitos casos, a levantar empréstimos na rede bancária para fazer esse pagamento. Ou seja, esse é mais um dispositivo que poderá derrubar substancialmente a arrecadação deste ano, que já enfrenta um rombo fiscal elevado. Nessa área, por que não optar por soluções que outros países vêm adotando com sucesso?
O projeto acaba com a distribuição de juros sobre capital próprio (JCP) sem levar em conta o objetivo original, que é estimular o investimento por parte dos sócios. O fim dessa distribuição empurrará as empresas ao endividamento, cujos custos podem ser abatidos como despesa do cálculo do lucro líquido. Ou seja, dá mais importância ao endividamento financeiro do que à capitalização pelos proprietários da empresa.
Por fim, o açodamento com que esse projeto está tramitando no Congresso e a falta de maturação natural das propostas tendem a aumentar a imposição de critérios subjetivos por parte da Receita Federal e, por aí, a aumentar os recursos à Justiça. Efeito colateral também perverso será o adiamento do recolhimento de tributos enquanto os processos estiverem tramitando.
Mais que tudo, em vez de estimular mais investimentos no Brasil, se for aprovada, essa proposta tende a afugentar os investidores, porque reduz a remuneração do acionista, porque aumenta a complexidade do sistema e porque aumenta o risco judicial.
*CELSO MING É COMENTARISTA DE ECONOMIA
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