Os pedidos de recuperação judicial praticamente dobraram no primeiro semestre deste ano, de acordo com os dados divulgados pela Boa Vista SCPC nesta semana. No atual cenário de crise econômica, essa estatística apenas tende a aumentar. O grande entrave para o empresário brasileiro é que os problemas vão além da crise econômica e passam pelo aspecto cultural de gestão. Muitos empreendedores não conhecem profundamente suas empresas, desprezam dados contábeis relativos aos seus centros de custos e focam sua atenção apenas no resultado final. Em um momento de convulsão na economia não possuem ferramentas para identificar onde a empresa está perdendo mais dinheiro e acabam por gerar enormes passivos bancários e fiscais, sem possibilidade de recuperação.
A Lei de Recuperação e Falências tem se mostrado incapaz de oferecer soluções completas para as empresas em dificuldade. De acordo com levantamentos independentes, apenas 1% das empresas que pedem o benefício conseguem quitar seu passivo. As demais ou tem sua falência decretada ou saem da fase judicial do processo de recuperação (após dois anos) com dívidas comerciais e fiscais impossíveis de serem pagas.
O primeiro erro da lei está na exclusão do passivo tributário do rol de credores sujeitos ao processo. Não adianta recuperar a posição da empresa perante bancos e fornecedores, deixando o passivo fiscal se avolumar. O segundo foi proteger excessivamente os bancos, sob o pretexto de que isso faria baixar as taxas de juros como decorrência da menor exposição das instituições financeiras ao risco.
Os juros não baixaram e as garantias [cessão fiduciária de recebíveis futuros e alienação fiduciária sobre bens móveis e imóveis] inviabilizaram o processo de recuperação, na medida em que permitem aos bancos tomar da devedora seu faturamento futuro e seus bens. Desse modo, a empresa fica sem capital de giro. E a maior parte do que comercializa se reverte em favor das instituições financeiras que possuem travas bancárias. Em resumo: em poucos dias faltará caixa para recolocar o estoque, pagar as contas e até mesmo a folha salarial.
A única forma de equilibrar a Lei de Recuperação e Falências é colocar dentro do processo de recuperação, sem qualquer privilégio, todos os credores – inclusive os bancos e o fisco.  Além disso, é necessário que os empresários acompanhem minuciosamente seus centros de custos, realizando as correções necessárias no menor prazo possível. Dessa forma, poderão evitar a criação de um passivo além de sua capacidade de pagamento.
Antes de pedir uma recuperação judicial os empresários devem fazer duas perguntas. Se a empresa não estivesse pagando dívidas do passado seria capaz de gerar resultados suficientes para pagar todos os seus custos mensais, inclusive impostos? A sobra de caixa seria suficiente para pagar o passado e permitir uma vida digna aos sócios? Se as respostas forem positivas a recuperação judicial teria grandes chances de ser viável, não fosse a exclusão dos bancos e do fisco do rol de credores.
*Sócio fundador do Montenegro e Titto Advogados Associados , de São Paulo.