Maciel Titto questiona tratamento diferenciado a fisco e bancos
Os pedidos de
recuperação judicial praticamente dobraram no primeiro semestre deste ano, de
acordo com os dados divulgados pela Boa Vista SCPC nesta semana. No atual
cenário de crise econômica, essa estatística apenas tende a aumentar. O grande
entrave para o empresário brasileiro é que os problemas vão além da crise
econômica e passam pelo aspecto cultural de gestão. Muitos empreendedores não
conhecem profundamente suas empresas, desprezam dados contábeis relativos aos
seus centros de custos e focam sua atenção apenas no resultado final. Em um
momento de convulsão na economia não possuem ferramentas para identificar onde a
empresa está perdendo mais dinheiro e acabam por gerar enormes passivos
bancários e fiscais, sem possibilidade de recuperação.
A Lei de Recuperação e
Falências tem se mostrado incapaz de oferecer soluções completas para as
empresas em dificuldade. De acordo com levantamentos independentes, apenas 1%
das empresas que pedem o benefício conseguem quitar seu passivo. As demais ou
tem sua falência decretada ou saem da fase judicial do processo de recuperação
(após dois anos) com dívidas comerciais e fiscais impossíveis de serem
pagas.
O primeiro erro da lei
está na exclusão do passivo tributário do rol de credores sujeitos ao processo.
Não adianta recuperar a posição da empresa perante bancos e fornecedores,
deixando o passivo fiscal se avolumar. O segundo foi proteger excessivamente os
bancos, sob o pretexto de que isso faria baixar as taxas de juros como
decorrência da menor exposição das instituições financeiras ao risco.
Os juros não baixaram e
as garantias [cessão fiduciária de recebíveis futuros e alienação fiduciária
sobre bens móveis e imóveis] inviabilizaram o processo de recuperação, na medida
em que permitem aos bancos tomar da devedora seu faturamento futuro e seus bens.
Desse modo, a empresa fica sem capital de giro. E a maior parte do que
comercializa se reverte em favor das instituições financeiras que possuem travas
bancárias. Em resumo: em poucos dias faltará caixa para recolocar o estoque,
pagar as contas e até mesmo a folha salarial.
A única forma de
equilibrar a Lei de Recuperação e Falências é colocar dentro do processo de
recuperação, sem qualquer privilégio, todos os credores – inclusive os bancos e
o fisco. Além disso, é necessário que os empresários acompanhem minuciosamente
seus centros de custos, realizando as correções necessárias no menor prazo
possível. Dessa forma, poderão evitar a criação de um passivo além de sua
capacidade de pagamento.
Antes de pedir uma
recuperação judicial os empresários devem fazer duas perguntas. Se a empresa não
estivesse pagando dívidas do passado seria capaz de gerar resultados suficientes
para pagar todos os seus custos mensais, inclusive impostos? A sobra de caixa
seria suficiente para pagar o passado e permitir uma vida digna aos sócios? Se
as respostas forem positivas a recuperação judicial teria grandes chances de ser
viável, não fosse a exclusão dos bancos e do fisco do rol de credores.
*Sócio fundador do
Montenegro e Titto Advogados Associados , de São Paulo.
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O meu blog é HOLÍSTICO, ou seja, está aberto a todo tipo de publicação (desde que seja interessante, útil para os leitores). Além disso, trata de divulgar meu trabalho como economista, escritor e compositor. Assim, tem postagens sobre saúde, religião, psicologia, ecologia, astronomia, filosofia, política, sexualidade, economia, música (tanto minhas composições quanto um player que toca músicas de primeira qualidade), comportamento, educação, nutrição, esportes: bom p/ redação Enem
sábado, 24 de dezembro de 2016
Do jeito que está, a lei não será capaz de recuperar empresa alguma
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