Tributação de lucros e dividendos é medida urgente! Correção da regressividade que retirou cerca de R$650 bilhões do Estado é imperativo
Nesta terça-feira (13/7), o relator da reforma tributária, Celso Sabino, deve apresentar relatório preliminar com ajustes à proposta original apresentada pelo Ministério da Economia - Projeto de Lei (PL) no. 2.337/2021.
Na onda da discussão tributária, o senador Randolfe Rodrigues protocolou, no dia 02/7, Projeto de Lei Complementar - PLC no.101/2021 - que institui a contribuição extraordinária sobre grandes fortunas e direciona os recursos arrecadados para (i) a área de saúde e (ii) o financiamento complementar ao auxílio emergencial.
Na onda da discussão tributária, o senador Randolfe Rodrigues protocolou, no dia 02/7, Projeto de Lei Complementar - PLC no.101/2021 - que institui a contribuição extraordinária sobre grandes fortunas e direciona os recursos arrecadados para (i) a área de saúde e (ii) o financiamento complementar ao auxílio emergencial.
Recentemente, a Argentina criou o “Aporte Solidario y Extraordinario para Ayudar a Morigerar los Efectos de la Pandemia”, com imposto único e progressivo, destinado às áreas mais afetadas pela Covid-19. Bolívia foi mais adiante e criou projeto para tributar, anualmente, grandes fortunas.
Na
mesma linha e com escopo mais robusto e perene, tem-se estudo
desenvolvido pelo Wealth Tax Comission, em discussão pelo governo do
Reino Unido. Um diferencial desse estudo é a criação de mecanismo
preventivo de fuga de cidadãos, ao definir sua incidência sobre aqueles
que tinham residência, sete anos anteriores ao ano fiscal de sua
vigência, em um dos quatro países que compõem o Reino Unido. Há poucos
anos, na França, com a instituição do imposto sobre grandes fortunas,
viu-se a imigração de cidadãos franceses de alta renda para a Bélgica
e, caso esse mecanismo compusesse a lei, o país não teria sofrido tanta
evasão.
- Reforma tributária é populista e compromete longo prazo, diz economista
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O estudo “Concentração de Riqueza no Brasil”,
elaborado e divulgado no início deste ano pelo Instituto de Justiça
Fiscal, estima que o Brasil sofreu, entre os anos de 2007 e 2018, perda fiscal
da ordem de R$650 bilhões de reais decorrente da regressividade das
alíquotas efetivas do imposto de renda pessoa física para as classes de
altas rendas. Por isso, e por tantas outras disparidades tributárias,
urge discutir-se mais seriamente a reforma tributária no país e incluir
na pauta a tributação sobre grandes fortunas.
Especificamente sobre o PL no. 2337/2021, a questão principal, em uma perspectiva mais ampla sobre equidade e justiça social, é corrigir a aberração de isenção tributária das pessoas físicas sobre lucros e dividendos. A proposta original prevê tributação de 20% sobre lucros e dividendos –
sem contar caso específico em que pode chegar a 30% - e isenção para
microempresas e/ou empresas de pequeno porte, cuja distribuição de
lucros e dividendos seja até R$20 mil. Acima desse valor, o
microempreendedor passa a ser tributado também em 20%.
Tributação
das pessoas físicas que recebem lucros e dividendos é medida urgente!
Correção da regressividade que retirou cerca de R$650 bilhões do Estado é
imperativo! No entanto, caso seja instituída a declaração simplificada
para pessoa física, com limite de descontos para os rendimentos
tributáveis, no valor de até R$40 mil reais, e esta mesma pessoa não
tenha despesas dedutíveis, como saúde, educação etc.,a reforma ainda
promove distorções. Em um primeiro momento, os indivíduos que se
enquadram nesse grupo aumentam seus rendimentos líquidos, mas são
punidos no ato de suas declarações anuais de imposto de renda.
Limitação
de gastos com saúde, assim como já ocorre com educação, parece ser
mecanismo de melhor correção de distorções, mas pode afetar também a classe média que tem sido parte mais prejudicada no desenho atual.
Esse tema, assim como a possiblidade de tributação diferenciada para
mulheres chefes de família com filhos, não foram contemplados pelo
projeto e não parecem encontrar coro no Congresso Nacional.
Considerando-se a existência de discriminação salarial em prejuízo às
mulheres, a reforma traria mecanismo de correção indireta com frescos
ares de justiça social.
Do
lado das pessoas jurídicas, destaca-se a redução da carga tributária do
Imposto de Renda sobre as pessoas jurídicas (empresas) – em cinco
pontos percentuais e escalonados para os próximos dois anos. O relator
da reforma sinalizou que a proposta deve ser mais ousada, com corte de
10 pontos percentuais sobre a tributação das empresas, mas que está em
discussão também o fim de algumas concessões tributárias – a indústria
química já chiou.
Outro ponto relevante da proposta original do governo é a incidência de 20% sobre o lucro das filiais das multinacionais instaladas no país. Se o Congresso Nacional alterar esse ponto, em breve, terá que revê-lo por motivos alheios à sua vontade.
Outro ponto relevante da proposta original do governo é a incidência de 20% sobre o lucro das filiais das multinacionais instaladas no país. Se o Congresso Nacional alterar esse ponto, em breve, terá que revê-lo por motivos alheios à sua vontade.
Na
última sexta-feira (09/7), os ministros das finanças dos países que
integram o G20 definiram nova arquitetura tributária para as empresas
multinacionais. Até outubro deste ano será concluído o plano tributário,
cuja implementação deverá se iniciar em 2023. Alguns pilares do acordo
são:
- (i) a garantia de repartição mais equânime entre os lucros das multinacionais, entre seus países de origem e os países onde exercem suas atividades e obtêm respectivo lucro;
- e (ii) o imposto mínimo de 15%, considerado imposto suplementar sobre faturamento.
- (i) a garantia de repartição mais equânime entre os lucros das multinacionais, entre seus países de origem e os países onde exercem suas atividades e obtêm respectivo lucro;
- e (ii) o imposto mínimo de 15%, considerado imposto suplementar sobre faturamento.
As
primeiras estimativas da decisão do G20 são de arrecadação adicional
global da ordem de US$250 bilhões de dólares, sendo US$150 bilhões de
receita tributária global e US$100 bilhões de lucros para diferentes
países. Em tempo, 130 países devem se beneficiar dessa medida que, além
de quebrar histórica guerra fiscal, corrige distorção escandalosa entre
quem produz e quem se apropria do lucro gerado. Por trás dessa decisão
inédita, encontra-se um vírus que já foi capaz de provocar mais de 4
milhões de mortes no mundo. Sinais de ruptura histórica fortes têm sido
soprados no Ocidente, maior regente do capitalismo e palco de grandes
disparidades. Está nas mãos do Congresso Nacional a missão de nos tirar
desse teatro do absurdo.
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