PONTOS:
** aumentar alíquota para 19% (salários mais altos) e 12% (salários baixos e médios),
já valendo também para quem ainda não se aposentou;
** acabar com pensões de filhas (capazes) de funcionários públicos;
** adotar a minha fórmula apresentada no meu livro BRETTON WOODS II, ressalvando
que o redutor previdenciário de 30% (ou 0,7) só seria aplicado aos salários mais altos e
com direito ao benefício integral (a partir de um certo nível), não atingindo, portanto,
os salários baixos e médios;
com direito ao benefício integral (a partir de um certo nível), não atingindo, portanto,
os salários baixos e médios;
** acabar com a aposentadoria por tempo de serviço, tendo em vista que a minha
fórmula previdenciária já garantiria um bônus para quem contribuísse acima do
tempo médio GERAL da previdência e, dessa forma, não puniria quem começasse
a trabalhar mais cedo;
fórmula previdenciária já garantiria um bônus para quem contribuísse acima do
tempo médio GERAL da previdência e, dessa forma, não puniria quem começasse
a trabalhar mais cedo;
** excluir da DRU (Desvinculação de Receitas da União) qualquer receita pertencente à
Seguridade Social, que assim seria considerada no seu todo e seria intocada.
** a aposentadoria seria apenas por idade mínima - e cujo valor teria que levar em conta:
1) a expectativa de vida dos brasileiros, por região: uma idade mínima para o Norte, outra
para o Nordeste, outra para o Centro-oeste, outra para o Sudeste e outra para o Sul, bem
como considerar 2) as especificidades de algumas poucas categorias de profissionais
(professores, técnicos em radiologia, etc.), bem como, ainda, considerar 3) as especificidades
de gênero - de forma que os valores finais levariam em conta estes três aspectos;
** Nada se mexe nas aposentadorias sociais (de trabalhadores rurais e de idosos de extrema vulnerabilidade econômico-social);
** Revogação de dispositivo legal que instituiu a chamada "pejotização" tributária, na medida
em que tal dispositivo representa um privilégio ou vantagem sobre o contribuinte típico - além
de representar também uma fonte inquestionável de evasão fiscal (tanto para a Receita
Federal quanto para a Previdência Social).
para o Nordeste, outra para o Centro-oeste, outra para o Sudeste e outra para o Sul, bem
como considerar 2) as especificidades de algumas poucas categorias de profissionais
(professores, técnicos em radiologia, etc.), bem como, ainda, considerar 3) as especificidades
de gênero - de forma que os valores finais levariam em conta estes três aspectos;
** Nada se mexe nas aposentadorias sociais (de trabalhadores rurais e de idosos de extrema vulnerabilidade econômico-social);
** Revogação de dispositivo legal que instituiu a chamada "pejotização" tributária, na medida
em que tal dispositivo representa um privilégio ou vantagem sobre o contribuinte típico - além
de representar também uma fonte inquestionável de evasão fiscal (tanto para a Receita
Federal quanto para a Previdência Social).
VANTAGENS:
** acabar com a necessidade de formular regras de transição;
** aproveitar o lado bom do sistema de repartição: ativos gerando parte das receitas
para inativos (o restante, crescente no tempo, sendo obtido graças à adoção de idades
mínimas e ao aumento das alíquotas (no fundo, uma espécie, digamos, heterodoxa
de capitalização);
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