Comissão britânica de especialistas recomenda imposto sobre fortunas, mas cobrado de uma vez só (com parcelamento em cinco anos), como boa alternativa para ajustar as contas públicas depois da explosão de gastos com a pandemia.
Fernando Dantas
14 de dezembro de 2020
Desde a grande crise financeira global que a desigualdade se tornou um dos temas mais importantes no debate econômico mundial, especialmente nos países ricos. Nesse contexto, voltou à baila a discussão do imposto sobre a riqueza (ou fortuna, ou patrimônio, “wealth”, em inglês), que costuma ser classificado por muitos economistas como um mau tributo, pela capacidade relativamente baixa de arrecadar, distorções que causa, fuga de capitais etc.
Entretanto, um imposto sobre a riqueza, a ser cobrado apenas uma vez (mas de forma parcelada em cinco anos), para ajudar a reequilibrar as contas públicas após os gastos excepcionais da pandemia, acaba de ser proposto como uma boa solução no Reino Unido por um relatório dos especialistas Arun Advani, Emma Chamberlain e Andy Summers, da Comissão de Imposto sobre a Riqueza, que reúne acadêmicos, policymakers e tributaristas.
O relatório completo está aqui:
Documento
Se for cobrado com alíquota de 1% ao ano, por cinco anos, sobre a riqueza individual superior a 500 mil libras (R$ 3,4 milhões), o tributo poderia arrecadar, já levando em conta o custo administrativo e a evasão, a quantia considerável de 260 bilhões de libras, ou R$ 1,77 trilhão. Se o limite de riqueza subir para 2 milhões de libras (R$ 13,6 milhões), a arrecadação cai para 80 bilhões de libras, ou R$ 544 bilhões.
O imposto sobre a riqueza deve incidir sobre todos os ativos (ou o máximo possível deles) do indivíduo, líquidos das dívidas. Dinheiro em caixa, títulos, ações, imóveis, participações em empresas etc., tudo entra.
Os autores distinguem esse tipo de imposto sobre a riqueza, “wealth tax” em inglês, de outros tributos específicos sobre patrimônio, dos quais o Reino Unido (e os países em geral, Brasil inclusive) tem vários: impostos sobre herança, sobre ganhos de capital, sobre imóveis etc.
Eles são cuidadosos em ressalvar que não estão fazendo uma recomendação sobre aspectos distributivos e políticos das decisões tributárias, o que cabe a eleitores e políticos.
A proposta é analisar dois tipos de imposto sobre a riqueza, aquele de uma vez só e o permanente, e compará-los com outras formas de aumentar a carga tributária para compensar os gastos da pandemia: elevação de alíquotas de imposto de renda de pessoas ou de empresas e do imposto sobre valor agregado (VAT, na sigla internacional).
Ao fazerem essa análise, no entanto, fica claro que o imposto sobre a riqueza de uma vez só se sai muito bem na comparação com as outras alternativas, enquanto o imposto sobre a riqueza permanente tem inúmeros problemas e não parece uma boa opção.
Os autores notam que pesquisas de opinião indicam que o público prefere que qualquer tributação adicional seja realizada sobre a riqueza, e não sobre o trabalho. Eles frisam, no entanto, que tributação tem aspectos técnicos e, portanto, a melhor decisão não é simplesmente a mais popular.
Mas o relatório analisa as razões por trás da preferência da população e tenta avaliar as diversas alternativas de acordo com a sua capacidade de atender aqueles motivos que levam à predileção.
Indagadas sobre por que preferem o imposto sobre a riqueza, as pessoas destacaram quatro razões: capacidade de arrecadação substancial, eficiência, justiça e dificuldade de sonegar. Os autores acrescentaram uma quinta característica: o imposto sobre a riqueza deveria atingir aqueles objetivos melhor do que outras alternativas.
Com esse arcabouço, analisaram a versão do imposto sobre a riqueza de uma vez só e a versão permanente.
Há vários pontos fortes no imposto sobre a riqueza de uma vez só. Como o tributo é cobrado com base na riqueza do indivíduo numa data específica que já está no passado, não distorce o comportamento dos agentes econômicos.
Um possível complicador é que, se as pessoas não acreditarem que será uma vez só, aí pode haver distorção, porque elas agirão para minimizar o tributo em sua eventual reedição.
Nesse ponto, o imposto sobre a riqueza de uma vez só após eventos históricos de grandes proporções e que, por sua própria natureza, não acontecem a toda hora – como uma guerra ou uma super pandemia – ganha força, porque há uma razão lógica para crer que de fato será cobrado apenas uma vez.
Em termos de justiça, notam os autores, por construção o imposto sobre a riqueza recai nos mais ricos. Ele também é difícil de sonegar, porque incide sobre a riqueza estimada numa data do passado. O cálculo, aliás, seria o de valor de mercado dos ativos, numa base “razoável”. Há algumas dificuldades, claro, como a valoração de empresas ou participações em empresas.
Os autores também incluíram vários detalhes para lidar com a eventual falta de liquidez dos taxados, que podem estar com pouco fluxo de caixa apesar do grande patrimônio líquido.
Em relação a um imposto sobre riqueza permanente, anual, as dificuldades são tantas que os autores recomendam que é melhor aumentar os impostos sobre patrimônio específicos, como herança e imóveis.
Um imposto permanente anual sobre a riqueza – mais do que o de uma vez só – teria que incluir absolutamente todos os ativos, porque pesquisas em países onde o primeiro tipo vigora ou já vigorou mostram que as pessoas se empenham muito em realocar seus portfólios para pagar menos. E aí há a complicação adicional de montar todo um caro sistema para avaliar e reavaliar em curta periodicidade ativos complexos como empresas e negócios, por exemplo.
Em termos de custos administrativos, a indicação é de que o mais rentável é cobrar um imposto sobre a riqueza permanente com limite relativamente alto, de um milhão de libras por indivíduo. Mas, por outro lado, esses limites maiores facilitam que as famílias dividam a riqueza entre várias pessoas, para ficar abaixo do mínimo.
Fica claro que um imposto sobre a riqueza, de uma só vez, após um evento histórico raro que levou a uma enorme expansão fiscal, como a pandemia, faz muito mais sentido do que um imposto sobre a riqueza permanente.
Fernando Dantas é colunista do Broadcast (fernando.dantas@estadao.com)
Esta coluna foi publicada pelo Broadcast em 14/12/2020
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