Média
nacional é de 52%. Trabalho da CNI ressalta importância da concorrência para o
país reverter atraso no setor
Da
Redação
As companhias privadas de saneamento
básico registram índice médio para coleta de esgoto de 72,3% nas cidades onde
atuam. É o que mostra o estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI)
intitulado “A importância da concorrência para o setor de saneamento básico”.
Segundo o trabalho, as empresas privadas são 20 pontos percentuais mais
eficientes que as demais – a média nacional de esgoto coletado é de 52,3%. O cálculo
considerou todas as concessões plenas de água e esgoto existentes em 12 das 27
unidades da Federação. Os números revelam a importância de o país ampliar a
participação privada no saneamento básico, que é o setor mais atrasado da
infraestrutura nacional. Atualmente, 99 milhões de brasileiros não têm acesso a
redes de esgoto. Na avaliação da CNI, a situação não vai mudar se persistir o
atual cenário de falta de concorrência no setor.
Apesar de a Constituição prever que a
competência para operar o saneamento seja municipal, as cidades podem delegar o
serviço para o Estado ou para a iniciativa privada. Atualmente, as companhias
estaduais atendem 73% do mercado nacional, com delegações embasadas nos
chamados contratos de programa. Esses não estabelecem metas claras de
investimentos ou de atendimento e são constantemente renovados sem que haja
avaliação sistêmica da qualidade e eficiência do serviço prestado. “A falta de
concorrência afeta a expansão do atendimento, os investimentos e a capacidade
de gestão do setor”, afirma Robson Braga de Andrade, presidente da CN.
“Além disso, o atual contexto fiscal reforça a necessidade do aumento da
participação privada, que hoje é responsável pelo atendimento de somente 9% da
população. A falta de recursos impossibilita que as companhias públicas, sem
capacidade de investimento, ampliem os serviços de água e esgoto”, acrescenta.
O contrato de programa é o
instrumento pelo qual um ente federativo transfere a outro a execução de
serviços. No caso do saneamento básico, em que os serviços são comumente
prestados por companhias estaduais, o contrato de programa é celebrado entre o
município e a concessionária pública estadual. Uma das principais distinções em
relação ao contrato de concessão é que a celebração do contrato de programa não
precisa ser feita por meio de licitação, segundo a Lei de Licitações e
Contratos (Lei nº 8.666/93). Em outras palavras, não é necessário que haja
concorrência para a celebração do contrato. Muitos desses contratos estão
vencidos. Segundo dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento
(SNIS), 18% dos municípios atendidos com coleta de esgoto, o que representa 247
cidades, estão com a delegação vencida ou não há delegação formal. Além disso,
mais de 1,3 mil cidades não estão sendo atendidas com esgotamento sanitário,
embora estejam com delegação em vigor para prestação do serviço.
O Brasil acumula três anos
consecutivos de redução nos investimentos do setor de água e esgoto. De acordo
com os últimos dados do SNIS, o Brasil investe, em média, R$ 10,9 bilhões por
ano, quase metade dos R$ 21,6 bilhões necessários para que o país cumpra a meta
do Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab) de universalizar os serviços de
abastecimento de água e coleta de esgoto até 2033. Considerando a tendência
observada nos últimos anos, a universalização só deverá ocorrer após 2065. O
caminho para a universalização passa obrigatoriamente pelo aumento da
participação privada no setor. Dados da CNI revelam que as companhias privadas
investem duas vezes mais recursos que a média nacional. O investimento médio
por habitante é 33% maior que a média nacional nas concessões plenas de água e
esgoto. O estudo da CNI aponta como imprescindível que, assim como ocorreu em
outros setores da infraestrutura, a concorrência permita que a população tenha
acesso aos melhores prestadores de serviço com clareza de metas de atendimento
e investimentos e com tarifas adequadamente reguladas.
O tema está na ordem do dia do
Congresso Nacional. Depois de duas medidas provisórias (MPs) que modernizavam o
setor terem caducado por falta de acordo para votação, as fichas estão voltadas
para a Câmara, que criou comissão especial para dar andamento ao Projeto de Lei
3.261/19, que atualiza a Lei do Saneamento (11.445/07). O ponto central da
discussão é incluir na legislação a obrigação de os municípios realizarem
chamamentos públicos para a prestação de serviço de água e esgoto, após o
encerramento dos contratos. Nessas chamadas, companhias públicas e privadas
poderão concorrer em iguais condições. O vencedor será aquele que apresentar a
melhor proposta em termos de qualidade e de atendimento. Também está em
discussão que a Agência Nacional de Águas (ANA) defina normas de referência
regulatória, harmonizando a qualidade da regulação do setor sem retirar a
autonomia das agências reguladoras municipais e estaduais. Atualmente, há 49
agências em todo o país, mas 48% das cidades brasileiras não estão vinculadas a
uma delas. A capacidade de elaboração de projetos com qualidade também é um
desafio para a infraestrutura nacional. Os problemas técnicos relacionados aos
projetos são a principal razão da paralisação de obras no país. Segundo dados
do Ministério da Economia, entre as 718 obras paradas do Programa de Aceleração
do Crescimento (PAC), 429 são de saneamento básico, o equivalente a 60% do
total.
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