segunda-feira, 13 de junho de 2022

Entenda como funcionam as cláusulas excepcionais em um contrato pré-nupcial

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O advogado Guilherme Galhardo explica o que pode ser determinado em um contrato antes de um casamento

Redação Papo de Mãe 

Um acordo pré-nupcial assinado pelo casal antes do casamento tem diversos objetivos
Um acordo pré-nupcial assinado pelo casal antes do casamento tem diversos objetivos

Recentemente, um acordo pré-nupcial entre as estrelas Ben Affleck e Jennifer Lopez chamou a atenção da imprensa ao estabelecer que o casal precisa ter relações sexuais ao menos quatro vezes na semana. Apesar da exigência ser incomum nesses tipos de acordo e não possuir resguardo pela lei, ainda acende os holofotes sobre outras questões que podem ser destacadas na formulação do contrato.


Segundo o advogado Guilherme Galhardo, um acordo pré-nupcial assinado pelo casal antes do casamento tem diversos objetivos, como a escolha do regime de bens a ser adotado durante a união, além de tratar das questões patrimoniais pré-existentes de cada parte.

Do aspecto patrimonial, o documento ainda permite que os indivíduos criem cláusulas a respeito de doações entre cônjuges, destes para terceiros, compra e venda ou promessa, cessão de direitos, usufruto etc" comenta o advogado


Já no aspecto pessoal, Galhardo explica que podem ser estipuladas cláusulas como renúncia ao dever de fidelidade; necessidade de coabitação; livre escolha religiosa das partes; previsão de quem ficará com os animais de estimação em caso de dissolução da sociedade conjugal; proibição de divulgação da intimidade se houver separação do casal; e multas caso haja o descumprimento de algum aspecto.


Porém, não podem ser estipuladas no acordo situações contrárias às normas legais, como aquelas que ferem direta ou indiretamente a dignidade e os direitos e garantias fundamentais de um ou ambos os indivíduos.

“Dessa forma, no Brasil, a lei não ampara cláusulas que impõem renúncia ao dever de mútua assistência, guarda dos filhos ou que impeça o divórcio, portanto, não é possível a obrigação dos cônjuges em ter um determinado número de relações na semana”, diz Galhardo.

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O advogado ainda ressalta que embora haja divergência doutrinária sobre a cláusula de fidelidade e coabitação, geralmente entende-se como possível o estabelecimento de um pacto entre as partes no que diz respeito a uma cláusula penal que estabeleça indenizações, caso haja traição.

Quem é Guilherme Galhardo Antonietto?
Graduado em direito pela Universidade de São Paulo (USP) de Ribeirão Preto, Guilherme Galhardo Antonietto é especialista em direito civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) e também possui título de Mestre em Direito pela Universidade de Araraquara. Atualmente, Galhardo é palestrante e professor de direito civil. Também é advogado-sócio no escritório Galhardo Sociedade de Advogados e atua como colunista da coluna ‘Papo Jurídico’ do site Migalhas.

 

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