O advogado Guilherme Galhardo explica o que pode ser determinado em um contrato antes de um casamento
Redação Papo de Mãe
Recentemente, um acordo pré-nupcial entre as estrelas Ben Affleck e Jennifer Lopez chamou a atenção da imprensa ao estabelecer que o casal precisa ter relações sexuais ao menos quatro vezes na semana. Apesar da exigência ser incomum nesses tipos de acordo e não possuir resguardo pela lei, ainda acende os holofotes sobre outras questões que podem ser destacadas na formulação do contrato.
Segundo o advogado Guilherme
Galhardo, um acordo pré-nupcial assinado pelo casal antes do casamento
tem diversos objetivos, como a escolha do regime de bens a ser adotado
durante a união, além de tratar das questões patrimoniais pré-existentes
de cada parte.
Do aspecto patrimonial, o documento ainda permite que os indivíduos criem cláusulas a respeito de doações entre cônjuges, destes para terceiros, compra e venda ou promessa, cessão de direitos, usufruto etc" comenta o advogado
Já
no aspecto pessoal, Galhardo explica que podem ser estipuladas
cláusulas como renúncia ao dever de fidelidade; necessidade de
coabitação; livre escolha religiosa das partes; previsão de quem ficará
com os animais de estimação em caso de dissolução da sociedade conjugal;
proibição de divulgação da intimidade se houver separação do casal; e
multas caso haja o descumprimento de algum aspecto.
Porém,
não podem ser estipuladas no acordo situações contrárias às normas
legais, como aquelas que ferem direta ou indiretamente a dignidade e os
direitos e garantias fundamentais de um ou ambos os indivíduos.
“Dessa forma, no Brasil, a lei não ampara cláusulas que impõem renúncia ao dever de mútua assistência, guarda dos filhos ou que impeça o divórcio, portanto, não é possível a obrigação dos cônjuges em ter um determinado número de relações na semana”, diz Galhardo.
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O
advogado ainda ressalta que embora haja divergência doutrinária sobre a
cláusula de fidelidade e coabitação, geralmente entende-se como
possível o estabelecimento de um pacto entre as partes no que diz
respeito a uma cláusula penal que estabeleça indenizações, caso haja
traição.
Quem é Guilherme Galhardo Antonietto?
Graduado
em direito pela Universidade de São Paulo (USP) de Ribeirão Preto,
Guilherme Galhardo Antonietto é especialista em direito civil pela
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) e também
possui título de Mestre em Direito pela Universidade de Araraquara.
Atualmente, Galhardo é palestrante e professor de direito civil. Também é
advogado-sócio no escritório Galhardo Sociedade de Advogados e atua
como colunista da coluna ‘Papo Jurídico’ do site Migalhas.
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