Aposentados com renda garantida têm benefícios para conseguir morar em outras nações; veja os requisitos e como fazer o pedido
Consideramos os cinco melhores países para se aposentar em 2024 apontados pelo ranking do Índice Global de Aposentadoria, divulgado pela revista digital International Living.
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Veja quais são os requisitos financeiros e as documentações exigidas para aposentados em cada um dos cinco melhores países para morar, segundo o ranking.
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1. Costa Rica
O visto é renovável a cada dois anos, desde que a pessoa continue atendendo aos requisitos. Entre eles, o principal é a renda mínima mensal de US$ 1 mil (cerca de R$ 5 mil). O aposentado pode incluir os seus dependentes no visto para que eles também possam residir na Costa Rica. São permitidos cônjuges e filhos menores de 25 anos ou mais com deficiência.
O processo pode ser feito online ou presencialmente no Escritório de Imigração da Costa Rica. Recomenda-se fazer a solicitação com pelo menos seis meses de antecedência da data em que você pretende se mudar.
A Costa Rica oferece benefícios financeiros para aposentados com este visto, incluindo isenção de impostos sobre rendimentos originados no exterior e vantagens aduaneiras na importação de bens pessoais. O país exige uma pequena contribuição mensal, entre 7% a 11% da sua renda, para o sistema universal de saúde da Costa Rica, que garante acesso aos serviços de saúde do país.
Requisitos:
- Renda mensal superior a US$ 1.000 (cerca de R$ 5 mil);
- Ter seguro-saúde válido no país;
- Antecedentes criminais limpos;
- Passaporte válido;
- Pagar taxa de visto: US$ 50 (cerca de R$ 250);
- Emitir cartão de residência: US$ 1,25 (R$ 6,25) por página.
Documentos exigidos:
- Carta de solicitação informando os motivos do pedido de visto;
- Duas fotos recentes reveladas no tamanho correspondente ao que é pedido no passaporte;
- Formulário de visto devidamente preenchido e assinado;
- Comprovante de registro de impressão digital;
- Comprovante de registro consular emitido pelo consulado da Costa Rica;
- Certidão de nascimento emitida no Brasil;
- Certificado de antecedentes criminais;
- Fotocópia do passaporte com todas as páginas autenticadas;
- Comprovante de pensão vitalícia superior a US$ 1 mil mensais (R$ 5 mil)
2. Portugal
Portugal tem o programa de visto D7, que, apesar de não ser restrito aos aposentados, ficou conhecido como tal por ser direcionado a quem tem rendimentos garantidos, como é o caso da aposentadoria.
Para solicitá-lo, é necessário ter uma renda mínima mensal igual ou superior a um salário mínimo de Portugal (em 2024, é de 820 euros, cerca de R$ 4,5 mil). Além disso, é preciso ter o valor referente a um ano de residência (12 meses correspondentes ao salário mínimo português, por volta de R$ 54 mil) em conta bancária de Portugal.
A comprovação do dinheiro pode ser feita por meio de comprovantes da aposentadoria e declaração de Imposto de Renda.
O aposentado que deseja morar em Portugal deve fazer a entrega dos documentos e formulários preenchidos no centro de solicitações da VFS Global, empresa parceira do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, correspondente à sua jurisdição pelos correios ou em horário agendado.
A VFS disponibiliza o formulário para preenchimento com o checklist da documentação exigida. A empresa destaca que a não apresentação de todos os documentos necessários poderá implicar o indeferimento do pedido de visto.
No entanto, a apresentação de todos os documentos necessários ao processo não implica a concessão automática do visto. A recusa do pedido de visto não dá direito a nenhum tipo de reembolso.
O visto é válido por dois anos e pode ser renovado por mais três. Ele permite acesso ao sistema de saúde do país, além de vantagens fiscais, como a isenção de impostos sobre pensões recebidas do Brasil por até dez anos, em alguns casos. Depois de cinco anos, é possível solicitar a cidadania permanente.
Requisitos:
- Comprovar renda mínima mensal de 820 euros (cerca de R$ 4,5 mil);
- Ter seguro de saúde válido em Portugal;
- Possuir um lugar para ficar em Portugal (residência própria, alugada ou usufruto).
Documentos exigidos:
- Formulário de pedido de visto nacional preenchido na íntegra e assinado;
- Duas fotos iguais (uma delas colada no formulário), reveladas em tamanho 3×4 cm ou um pouco maiores, atuais, coloridas, com fundo claro e neutro;
- Passaporte ou outro documento de viagem com validade superior em pelo menos três meses à duração da estada prevista;
- Comprovante da situação regular com validade superior à data do término do visto;
- Seguro de viagem válido que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas e de saúde;
- Certificado de antecedentes criminais emitido no Brasil;
- Comprovante da aposentadoria;
- Comprovante de meios de subsistência para um período de, pelo menos, 12 meses em Portugal.
3. México
Para imigrar para o México como aposentado, é possível conseguir um visto de longa duração, válido por até dez anos. São admitidas pessoas com renda equivalente a 100 salários mínimos mexicanos.
Atualmente, o salário mínimo do México corresponde a 248,93 pesos. Ou seja, a renda do aposentado deve ser igual ou superior a cerca de R$ 7,7 mil mensais. Atividades remuneradas no país não são permitidas.
A Secretaria de Relações Exteriores do México ressalta que o pagamento do trâmite não garante a aprovação do visto. É importante verificar todos os documentos necessários, pois solicitações que não tenham documentação completa poderão ser negados e será necessário fazer outro agendamento.
Requisitos:
- Renda comprovada de cerca de R$ 7,7 mil mensais;
- Passaporte válido;
- Pagar a taxa de visto de US$ 51 (cerca de R$ 255);
- Agendar uma entrevista na embaixada ou consulado do México no Brasil.
Documentos exigidos:
- Formulário preenchido à mão com letra legível;
- Uma foto 3x4 colada no formulário;
- Cópia do passaporte;
- Comprovante de pagamento da taxa de visto;
- Comprovante de agendamento da entrevista;
- Comprovante de renda: extratos de pagamento do INSS ou da instituição pagadora dos últimos seis meses.
4. Panamá
O Panamá tem um programa com vários benefícios para aposentados. Para ser elegível para um visto de aposentadoria no Panamá, é exigida uma renda mensal mínima comprovada de US$ 1 mil (cerca de R$ 5 mil).
O programa permite a inclusão de familiares (cônjuges ou filhos com menos de 18 anos). Nesse caso, a renda mensal deve ser acrescida de US$ 250 (R$ 1.250) por membro da família.
Entre os benefícios, estão a isenção do imposto de importação para bens domésticos até US$ 10 mil (cerca de R$ 50 mil) e descontos entre 20% a 50% em vários serviços como hotéis, restaurantes, medicamentos, consultas médicas, serviços odontológicos e transporte público.
Requisitos:
- Renda mensal mínima de US$ 1 mil (cerca de R$ 5 mil);
- Atestado médico comprovando bom estado de saúde.
Documentos exigidos:
- Formulário de solicitação de visto preenchido e assinado;
- Passaporte original válido e fotocópias das páginas pelo Consulado do Panamá;
- Comprovante autenticado da sua renda, no valor mínimo exigido. Pode ser da aposentadoria do governo ou de uma previdência privada;
- Atestado de saúde emitido por médico do Panamá;
- Certificado de antecedentes criminais emitido no Brasil;
- Duas fotos reveladas em tamanho exigido no passaporte, em fundo claro.
5. Espanha
A Espanha tem o visto de residência sem fins lucrativos para quem dispõe de meios de subsistência garantidos, como é o caso da aposentadoria, e suficientes para se manter no país sem trabalhar. O visto é válido por um ano, e depois pode ser renovado a cada dois anos. A residência permanente ou de longa duração pode ser concedida após cinco anos no país.
Para ter direito ao visto, o interessado deve comprovar ganhos de quatro vezes o valor do Indicador Público de Renda de Efeitos Múltiplos (Iprem) da Espanha. Atualmente o índice equivale a 600 euros. Ou seja, o aposentado deve ter uma renda mensal mínima de 2,4 mil euros (R$ 13,4 mil).
Para cada filho ou cônjuge, se for o caso, é necessário adicionar o montante do Iprem (cerca de R$ 3,4 mil).
O processo de solicitação de visto é feito online e presencialmente. O requerente deve primeiro criar uma conta no site do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Espanha e preencher o formulário de candidatura. Em seguida, agendar uma entrevista no consulado espanhol do Brasil.
Se o pedido de visto for recusado, o requerente pode apresentar recurso no prazo de dois meses a partir da data da notificação da recusa. O recurso deve ser apresentado por escrito e deve incluir os motivos pelos quais o requerente considera que a decisão deve ser revogada.
Requisitos:
- Renda mínima mensal de 2,4 mil euros (R$ 13,2 mil);
- Bom estado de saúde atestado.
Documentos exigidos:
- Formulário de pedido de visto preenchido e assinado;
- Pedido de autorização da residência sem fins lucrativos preenchido e assinado;
- Uma fotografia recente, em tamanho correspondente à do passaporte, com fundo claro;
- Passaporte original com validade mínima de um ano e uma fotocópia autenticada das suas páginas;
- Comprovante de renda igual ou superior à exigida;
- Seguro de saúde público ou privado contratado com uma seguradora autorizada a operar na Espanha;
- Certificado de antecedentes criminais emitido pelo país nos últimos cinco anos;
- Atestado médico que comprovando bom estado de saúde.
- Certificado de residência no território consular;
- Comprovante do pagamento da taxa de autorização de residência no Serviço Consular, no valor de 80 euros (por volta de R$ 450).
Para beneficiários que residem em países que possuem acordo internacional com o Brasil, o INSS realiza a remessa dos valores para uma instituição designada pelo próprio instituto no exterior. Isso permite que os fundos sejam disponibilizados na conta do segurado até o segundo dia útil de cada mês.
Para beneficiários que vivem em países sem acordo internacional com o Brasil, o processo é mais complexo. Nesse caso, os beneficiários precisam nomear um procurador no Brasil para receber o benefício em seu nome. O segurado não tem a opção de receber diretamente o benefício no país onde reside.
Mais de 20 países possuem acordos internacionais firmados com o Brasil. Veja quais são:
Europa:
- Alemanha
- Bélgica
- Espanha
- França
- Grécia
- Itália
- Luxemburgo
- Portugal
- Suíça
Américas:
- Argentina
- Bolívia
- Cabo Verde
- Canadá
- Chile
- Colômbia
- Costa Rica
- Equador
- El Salvador
- Estados Unidos
- México
- Paraguai
- Peru
- República Dominicana
- Uruguai
- Venezuela
Ásia:
- Índia
- Japão
África:
- Cabo Verde
Como solicitar esse serviço?
- Acessar: https://meu.inss.gov.br, entrar na aba “serviços sem senha”;
- Clicar em “Novo Pedido” e informar seus dados pessoais;
- Escolher a opção “Benefícios e Serviços de Acordos Internacionais”;
- Solicitar a “Transferência de Benefício para Recebimento em Banco no Exterior”.
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