A diferença básica entre um e o outro é que se um funcionário privado comete algum desvio de função toda a responsabilidade recai apenas sobre ele - ao passo que se um funcionário público também comete algum desvio de função, diferentemente, a responsabilidade recai tanto sobre ele quanto sobre o Estado.
Exemplo: funcionário privado desvia dinheiro da empresa e é demitido por conta disso. Já no caso público, se a prefeitura de qualquer cidade é processada por uma pessoa que teve prejuízos em função de estar passando por uma rua cheia de buracos e ter seu carro avariado em decorrência disso, a penalização pode ser dupla: demissão do funcionário público responsável pela secretaria da prefeitura e indenização ao cidadão afetado.
Portanto, acabamos de demonstrar que a função pública, por ter dupla responsabilidade, requer a exigência dupla de competência - ou seja, requer que os seus ocupantes sejam os melhores possíveis (para o bem do quadro funcional da prefeitura, por exemplo, e para a solvência das finanças públicas).
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