As novas regras para o regime híbrido de trabalho e de contrato por produção começaram a valer nesta segunda com a MP (medida provisória) publicada pelo governo Bolsonaro.
O que muda: o modelo de teletrabalho, que virou parte da rotina de muitas empresas durante a pandemia, já tinha sido incluído na CLT pela reforma trabalhista de 2017, mas valia apenas para as atividades que eram predominantemente executadas fora das dependências da firma.
Agora, o número de dias que o funcionário trabalha na empresa não é mais um limitador para a atividade.
Outras mudanças importantes:
- Jornada de trabalho: as empresas podem controlar a jornada de seus funcionários que estão em regime híbrido. Da forma que era antes, sem esse controle, não havia o pagamento de horas extras com base no modelo.
- Contratação por produção ou tarefa: nesses novos modelos "por demanda", não haverá o controle de jornada dos funcionários.
- Desconexão: a MP estabelece que a utilização de softwares e outras ferramentas digitais ligadas ao trabalho, fora da jornada normal, não constitui tempo à disposição do empregador.
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