Entre as obrigações do trabalhador com seu empregador está, é claro, o
comparecimento ao trabalho durante os dias acordados em contrato, sob
pena de desconto no salário, advertência e até demissão por justa causa.
Existem, no entanto, algumas situações em que o empregado pode faltar
sem qualquer prejuízo em seus rendimentos mensais. Confira na lista
abaixo 10 casos em que a ausência é permitida:
1. Atestado
O caso mais comum é o de falta no emprego mediante apresentação de
atestado médico por motivo de doença ou acidente de trabalho. Ele pode
valer por até 15 dias garante que não haja nenhum tipo de desconto.
2. Doação de sangue voluntária
A doação de sangue permite ao funcionário faltar um dia por esse
motivo. É importante lembrar que ela é aceita somente uma vez a cada 12
meses.
3. Alistamento eleitoral
Precisa tirar o título de eleitor? Você tem direito a até dois dias
de folga, consecutivos ou não, para o alistamento eleitoral e
cumprimento da obrigação.
4. Serviço militar
O empregado que estiver cumprindo qualquer exigência do
serviço militar poderá faltar no trabalho sem desconto de salário. Nesse
caso não há um limite de dias.
5. Vestibular
O empregado também pode faltar sem prejuízos no dia em que
estive realizando provas de exame vestibular para “ingresso em
estabelecimento de ensino superior”.
6. Casamento
O funcionário que se casar tem direito a tirar até três
dias consecutivos de folga, sem qualquer tipo de desconto em sua folha
de pagamento.
7. Comparecimento à Justiça
De acordo com a legislação, também é permitido faltar
quando a pessoa é convidada a participar de um processo, participando,
por exemplo, como testemunha.
8. Reunião de organismo internacional
Dirigentes sindicais que precisem participar de reuniões
oficiais de organismos internacionais também podem faltar sem desconto.
Nesses casos também não há limite de dias.
9. Acompanhar o companheiro em consultas relacionadas à gravidez
Pouca gente sabe, mas é possível ter até dois dias de
folga para acompanhar consultas médicas e exames durante o período de
gravidez.
10. Levar filho em consulta
O empregado tem direito a um dia por ano para levar o filho de até seis anos em consultas médicas
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