quarta-feira, 12 de outubro de 2016

Argumentos prós e contras a pena de morte

A discussão acerca da instituição ou não da pena capital, não só no Brasil, como em outros países é algo que causa polêmica e falta de consenso há muitos anos, melhor dizendo, desde sua real instituição, milênios antes de Cristo.

Há argumentos que a justificam e que a condenam. Todos muito bem fundamentados, porém sempre indo de encontro às questões morais do ser humano, o que gera uma falta de conclusões elucidativas em cada parte.

Argumentos a favor da Pena de morte

Segundo defensores da instituição da pena capital, existem indivíduos irrecuperáveis, que representam um risco contínuo e constante para a sociedade, como pessoas que cometem crimes bárbaros que causam comoção popular, e, muita das vezes, não apresentam arrependimento aparente. Para justificar esse argumento, os retencionistas, ou defensores da pena de morte, ilustram o quadro do sistema penitenciário no Brasil, em que se nota que 78% dos criminosos que retornam a sociedade voltam a praticar atos delituosos para com à sociedade.

A pena de morte seria a única forma de inibir novos delitos por parte de um criminoso de alta periculosidade. Uma forma de “parar de uma vez por todas” com os atos desses criminosos, ainda que surjam outros, aquele que cometeu um delito específico não o cometerá mais. 

Considera-se a configuração atual como uma guerra entre a sociedade e os delinquentes, na qual os bandidos teriam como armas suas ações dolosas e a sociedade apenas com as vidas inocentes que são prejudicadas ou ceifadas por esses bandidos. Com a pena capital, a sociedade passaria através do sistema judiciário a ter uma arma nesta “guerra” contra os delinquentes, que seria a pena de morte, como inibição aos atos dolosos, além de coibir futuros crimes.

A pena de morte não configuraria um injustiça no caso de julgamentos errados por duas razões básicas: 

1) No caso de qualquer dúvida não sanada num julgamento, a corte não pode aplicar pena alguma, uma vez que sem prova não há crime. 

2) No caso de um raro erro por parte do Sistema Judiciário, imputa-se o princípio do direito: “Abusus non tollit usum” (o abuso não tolhe o uso), ou seja, implica que se tudo que envolve risco de erro é ilegítimo, todo tipo de criação da sociedade seria passível de não ser criada, pois, usando-se o exemplo do automóvel, por exemplo, em que ocorrem diversos acidentes diariamente, sem deixar de ser uma utilidade para a sociedade. Assim também seria com as decisões acerca da sentença de pena capital. Apesar de possíveis erros, é de extrema utilidade segundo seus defensores,  para a vida em sociedade.

Argumentos contra da pena de morte

Esse primeiro argumento é de ordem religiosa e espiritual; segundo a ótica do cristianismo e da maioria das religiões (inclusive as que adotam essa sentença, em suas vertentes mais radicais como o Islã), um indivíduo enquanto vive tem a chance de se arrepender e mudar de atitude e caráter, inclusive um indivíduo dito “irrecuperável”. Outro ponto é a determinação divina sobre a vida humana, sendo somente Deus quem determina quem deveria morrer ou viver. 

A pena capital seria uma “forma mascarada” de vingança da sociedade ou dos prejudicados contra o criminoso, um ato repudioso para penalizar outro ato reprovável. Considera-se que a morte de um delinquente não traria o alívio nem o conforto da dor de familiares e pessoas próximas, ou à vítima de assassinato, abusos, sequestros e outros tipos de crimes hediondos. Pelo contrário, geraria mais dor para pessoas próximas ao delinquente, além de perdurar o sentimento de dor por um ente querido morto, ou o trauma gerado no caso da vítima que sofreu e sobreviveu a um ato hediondo.


Esse segundo argumento é de ordem social e moral, pois o ser humano enquanto ser pensante de sentimentos, direitos e deveres, sociável, mutável e cultural, não pode ser tratado como uma estatística quando no tocante à vida. Não se podem promover mortes em detrimento de outras mortes ou danos graves visando à estabilidade ou a soberania de um Estado de direito.

Outras anomalias sociais não só a violência causam inúmeras mortes que, em suma, são por falta de ação efetiva e eficaz do estado, como por exemplo a fome e o sistema de saúde precários de um país. 

Conclui-se que a violência, além dos fatores psicológicos de personalidade de um criminoso, também ocorre por culpa do Estado. Ou seja, para se aplicar a pena capital a um criminoso, pelo mesmo critério sócio-político que a justificaria, teria de se aplicá-la também aos representantes do poder público que também deixam de promover políticas e ações que garantam o direito à vida, segundo a Convenção Internacional de Direitos Humanos.

Este terceiro argumento é de ordem factual

Nota-se, em todos os países que ainda têm a pena capital como sentença para crimes hediondos, ou mesmo crimes comuns que, apesar da redução da criminalidade, na minoria desses países, a imposição  da pena é feita na maioria deles por regimes totalitários e/ou fundamentalistas religiosos.

Leva-se a concluir, então, que há muitas execuções sumárias por parte de ditadores ou grupos religiosos que visam manter-se no poder, executando possíveis dissidentes políticos e rebeldes, sob a taxação de um artigo qualquer da constituição daquele país sobre o indivíduo, como o da prática de adultério, por exemplo, no caso de países onde a religião dita os princípios constitucionais , para que lhe seja apregoada a pena capital.

Nos países que adotam a sentença e são ditos democráticos, observa-se uma sequência histórica de equívocos judiciais, disparidades e segregações com grupos de indivíduos que estão no corredor da morte, além de uma inobservância de diversos aspectos que devem ser acatados para se aplicar, segundo a lei daquela sociedade, a pena de morte.

Como nos Estados Unidos, que possui 37 estados observantes da pena capital, por exemplo, onde se observa que mesmo pessoas com problemas mentais que cometeram delitos movidos por essas patologias são executadas, ainda que haja uma exceção da lei nesses casos. A pena de morte acaba se tornando uma outra barreira para o bem-estar social, segundo os defensores da abolição de pena capital.

Fonte: pena-de-morte.info

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