domingo, 3 de julho de 2022

Compreenda a diferença entre microempresa, EPP e MEI, e escolha o melhor regima tributário

publicado por Terra Empresas

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Compreenda a diferença entre microempresa, EPP e MEI, e escolha o melhor regime tributário

Formalizar e regularizar sua atividade é um passo determinante para o sucesso do negócio, no entanto, a escolha do regime tributário, pode ser mais difícil do que parece. Antes, é importante conhecer e entender como funcionam os principais modelos.

A decisão entre microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), microempreendedor individual (MEI) ou empresa normal exige atenção e cuidado. 

Essa seleção causa impacto na carga de impostos que você pagará e pode ser o ponto essencial do seu controle financeiro. O conhecimento e o planejamento andam juntos nesse processo, o que pode evitar problemas com a Receita Federal no futuro.

Para que você não passe por nenhum sufoco, fizemos esse guia com informações importantes sobre os tipos de regime tributário, suas características e diferenças. Neste artigo, você confere: 

  • O que é regime tributário?
  • Quais tipos existem?
  • Como escolher o seu?
  • Qual é o regime tributário de MEI?
  • Qual é o regime tributário do pequeno empreendedor?
  • Como saber se a empresa é Simples Nacional ou Lucro Presumido?
  • Como mudar o regime tributário?

O que é regime tributário?

Regime tributário é o conjunto sistematizado de normas que define a cobrança dos impostos a serem pagos por cada CNPJ, conforme a arrecadação anual. 

A forma de apuração, ou seja, o sistema e os prazos para pagamento dos tributos são determinados de acordo com o regime correspondente ao negócio. 

Ou seja, o regime tributário especifica a alíquota (percentual) que será aplicada no valor de cada imposto. 

Quais tipos de regime tributário?

No Brasil, existem três tipos:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

Simples Nacional e SIMEI

Simples Nacional é a única opção de tributação para MEI’s e uma das opções para ME’s e EPP’s

Para o microempresário individual, o Simples é conhecido como SIMEI. Você pode saber mais sobre ele acessando o portal do Empreendedor.

A vantagem do Simples Nacional é a unificação de oito tributos em um único pagamento. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) reúne a cobrança dos seguintes impostos em uma mesma taxa:

Federal

  • PIS: Programa de Integração Nacional;
  • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • IRPJ: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

Estadual

  • ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Municipal

  • ISS: Imposto sobre Circulação de Serviços.

Previdenciário

  • INSS: Instituto Nacional de Seguridade Social.

A alíquota do Simples (percentual aplicado para calcular o valor do tributo) oscila de acordo com o enquadramento da receita bruta total em 12 meses. 

Segundo a Receita Federal, as alíquotas podem variar entre 4% e 30%.

Lucro presumido

Se você não é MEI, não tem uma ME ou uma EPP, o lucro presumido é uma das alternativas para você — essa é uma maneira de tributação simplificada. 

Para calcular a alíquota tributária, faz-se a projeção do faturamento do negócio tendo como base a receita bruta e as demais receitas sujeitas à tributação:

  • IRPJ e CSLL são cobrados juntos e trimestralmente, tendo como base a projeção de lucros com alíquotas que oscilam entre 1,6% e 32% de acordo com a atividade exercida pelo negócio;
  • PIS/Pasep são recolhidos mensalmente com alíquota de 0,65%;
  • Cofins e ISS também são recolhidos mensalmente com alíquotas que oscilam de acordo com a cidade ou o tipo de serviço prestado entre 2,5% e 5,55%.

Lucro Real

Esse regime tributário leva em consideração o lucro líquido do negócio, ou seja, a soma das receitas menos custos e despesas. 

Podem escolher esse modelo, as empresas com lucro inferior a 32% do faturamento trimestral ou anual. 

Nesse caso, registros contábeis e fiscais são utilizados para a atribuição da alíquota e não mais uma projeção do lucro:

  • IRPJ: alíquota de 15% para lucros de até R$ 20 mil ao mês e 25% para lucros maiores;
  • CSLL: alíquota de 9% sobre qualquer lucro apurado;
  • PIS/Pasep: alíquota de 1,65%;
  • Cofins: alíquota de 7,6%;
  • IPI, ICMS e ISS: são cobrados separadamente.

Como escolher o regime tributário?

A escolha dependerá de como seu CNPJ estiver enquadrado na Receita Federal, ou seja, de acordo com o porte e o faturamento ao longo de um ano inteiro. Veja, a seguir, quais são as possibilidades:

Microempreendedor Individual (MEI)

Microempreendedor Individual (MEI) é o empresário que segue carreira solo, tem no máximo um funcionário contratado e não tem sócios. 

Mais de 400 atividades podem ser registradas por um MEI, que será enquadrado no regime tributário Simples Nacional (Simei) caso tenha faturamento anual de até R$ 81 mil. 

Microempresa (ME)

As microempresas (ME) são empreendimentos com faturamento anual bruto inferior a R$ 360 mil. 

As organizações que se enquadram nessa categoria precisam ter registro em uma Junta Comercial e optar entre as seguintes formas de tributação: 

  • Simples Nacional;
  • Lucro Real;
  • Lucro Presumido.

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Você pode registrar o seu negócio como uma empresa de pequeno porte (EPP), caso o seu faturamento bruto anual não ultrapasse R$ 4,8 milhões. 

Da mesma maneira que as ME’s, o titular da EPP precisa registrar o negócio em uma Junta Comercial e optar entre os regimes tributários: 

  • Simples Nacional;
  • Lucro Real;
  • Lucro Presumido.

Empresa Normal

Se você já superou a marca dos R$ 4,8 milhões em receita bruta anual, você é dono de uma empresa normal. Assim, você não tem mais o direito de adotar o regime tributário Simples Nacional e precisa escolher entre Lucro Real ou Lucro Presumido. 

Uma observação importante é que você não deve escolher o modelo de tributação que lhe parece claramente melhor. É fundamental estudar todas as alternativas, fazer contas e verificar se está dentro do seu planejamento, para só então tomar uma decisão final.

Qual é o regime tributário de MEI?

A única opção de regime tributário para quem é MEI é o Simples Nacional, o que favorece os CNPJ dessa categoria, uma vez que a carga tributária é reduzida. O cálculo corresponde a:

  • 5% sobre o salário-mínimo destinados ao INSS;
  • R$ 1,00 de ICMS para o setor de comércio ou indústria;
  • R$ 5,00 de ISS para o setor de serviços.

Considerando o valor do salário-mínimo de R$ 1.212, 00 com vigência em 2022, se você é MEI, pagará:

Comércio ou Indústria

R$ 1.212,00 x 5% = R$ 60,60 + R$ 1,00 = R$ 61,60.

Serviços

R$ 1.212,00 x 5% = R$ 60,60 + R$ 5,00 = R$ 65,60.

Comércio e Serviços

R$ 1.212,00 x 5% = R$ 60,60 +R$ 1,00 + R$ 5,00 = R$ 66,60.

Embora você mesmo possa cuidar da gestão financeira e tributária do seu negócio, contar com a ajuda e orientação de um profissional especializado, no caso, um contador, pode evitar uma série de transtornos. Por isso, pense nessa possibilidade.

Como saber se a empresa é Simples Nacional ou Lucro Presumido?

A principal diferença entre esses dois tipos está na receita bruta. Enquanto no Simples Nacional o CNPJ deve faturar até R$ 4,8 milhões por ano, no Lucro Presumido esse teto sobe para R$ 78 milhões anuais. 

Outro aspecto que permite identificar o regime aplicado é que, no Lucro Presumido, o CNPJ deve contribuir com o INSS em uma alíquota de até 20% sobre a folha de pagamento. 

Já no Simples Nacional não existe essa obrigatoriedade, pois a contribuição previdenciária incide sobre a receita bruta.

Como mudar o regime tributário?

A mudança ocorre em caso de desenquadramento devido à alteração no faturamento anual. O que isso quer dizer? Vamos imaginar que você tenha formalizado o seu negócio como MEI e durante dois anos faturou em média R$ 70 mil, mas no terceiro ultrapassou o limite permitido de R$ 81 mil.

Nesse caso, você será obrigado a mudar o regime tributário e se tornar Microempreendedor (ME). No início do ano será preciso emitir a guia DAS complementar para pagamento da taxa extra sobre o valor que ultrapassou o limite estipulado.

A partir dali você não terá mais os benefícios aplicados para os MEI e terá que cumprir todas as normas definidas para o ME. 

Somente permita a alteração se você perceber que seu negócio tem o potencial de crescimento e condições de se manter dentro do novo regime. 

O planejamento e o controle financeiro são essenciais, pois se perceber que é apenas uma oscilação momentânea é melhor manter o faturamento dentro da margem e permanecer no regime atual, caso contrário, em vez de lucro, você pode amargar um prejuízo.

Conclusão

A escolha da categoria da sua empresa determina qual regime tributário será seguido por seu empreendimento. Por isso, não deixe para fazer isso na correria. Pense na possibilidade de ter um apoio especializado e evite ter problemas com a Receita Federal.

Agora você já conhece as diferentes maneiras para registrar sua empresa e os modelos de tributação disponíveis para cada faixa de renda. Entretanto, é comum que você não consiga compreender a repercussão real das escolhas na carga tributária do seu negócio.

Por esse motivo, é recomendável que você não deixe de consultar um contador. Ele vai conseguir te mostrar o impacto real de cada escolha e apresentar, em números, como o caminho óbvio pode significar perda de dinheiro. Definir essa etapa com cuidado é determinante para o sucesso do seu negócio.

 

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